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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Naviglobo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038733, uma sociedade denominada Naviglobo, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Bharati Dwarkadas Barai, viuva, natural de Campala-Uganda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100116236A, de treze de Março de dois mil e dez, emitido em Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número oitocentos noventa e dois, primeiro Andar Esquerdo, na cidade de NampulaMoçambique.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Alpa, casada com Hiren Chandulal Valji, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Bandar-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100116233B, de três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, emitido em Nova
- Texto do artigo, página 27: Delhi, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quarenta e quatro, primeiro andar esquerdo, na cidade de NampulaMoçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Naviglobo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Marginal número três mil quatrocentos oitenta e sete, Bairro Sommershield, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivo social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento e representação de empresas e marcas estrangeiras e nacionais; c)Actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) Actividades afins ou conexas daquela com a latitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 27: e) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) A sócia: Bharati Dwarkadas Barai, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) A sócia ALPA, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Alpa, que foi nomeada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício como o ano cívil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 27: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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