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Texto do artigo · p. 27 NMM Consultoria e Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042920, uma sociedade denominada NMM Consultoria e Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de NMM Consultoria e Engenharia, S.A. e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Av. de Moçambique, Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco "C", 2' Piso, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Empreitada de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviço de consultoria, assessoria e aconselhamento na área de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas ordinárias, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos são assinados por um ou dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de haver accionistas que não pretendão exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, das acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade e dos accionistas, mediante deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Somente a sociedade e os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um e o prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição)
Número ou marcador · p. 28 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa)
Texto do artigo · p. 28 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o
Texto do artigo · p. 28 Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica desde já nomeado como administrador único o senhor Pacheco Fernando Macamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 28 a) Administrador único; b)Presidente do conselho de administração ou Dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos ou por um fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: NMM Consultoria e Engenharia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042920, uma sociedade denominada NMM Consultoria e Engenharia, S.A.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de NMM Consultoria e Engenharia, S.A. e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Av. de Moçambique, Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco "C", 2' Piso, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Empreitada de construção civil, obras públicas e particulares;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviço de consultoria, assessoria e aconselhamento na área de construção civil, obras públicas e particulares;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 500 (quinhentas) acções, nominativas ordinárias, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos são assinados por um ou dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de haver accionistas que não pretendão exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Venda de acções)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, das acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade e dos accionistas, mediante deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Somente a sociedade e os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações acessórias)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um e o prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Constituição)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Mesa)
  48. Texto do artigo, página 28: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o
  52. Texto do artigo, página 28: Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica desde já nomeado como administrador único o senhor Pacheco Fernando Macamo.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Administrador único; b)Presidente do conselho de administração ou Dois administradores;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  61. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos ou por um fiscal Único.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  68. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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