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Texto do artigo · p. 30 Proqual – Engenheiros & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Proqual – Engenheiros & Associados, Limitada, com a sede no Bairro Malhangalene, Avenida Malhangalene, n.º 269, 3.º andar flat 5, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101707288, com capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pelo o sócio Manuel Inácio Estevão Macarão, que dividiu a sua quota em duas novas quotas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, a favor dos sócios Óscar Manuel Ossufo e Kelven Paulo Mário Sande, saindo da sociedade e nada mais dela tem a haver.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Kelven Paulo Mário Sande e uma quota igual no valor 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Óscar Manuel Ossufo, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Proqual – Engenheiros & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Proqual – Engenheiros & Associados, Limitada, com a sede no Bairro Malhangalene, Avenida Malhangalene, n.º 269, 3.º andar flat 5, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101707288, com capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pelo o sócio Manuel Inácio Estevão Macarão, que dividiu a sua quota em duas novas quotas iguais, no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, a favor dos sócios Óscar Manuel Ossufo e Kelven Paulo Mário Sande, saindo da sociedade e nada mais dela tem a haver.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Kelven Paulo Mário Sande e uma quota igual no valor 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Óscar Manuel Ossufo, totalizando 100% do capital social.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  9. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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