Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada, matriculada sob o número 101765164 da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, e com o capital social de vinte mil meticais, na sua
Texto do artigo · p. 30 sede social sita no Bairro Matola B, Parcela três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, Av. Samora Machel, número setecentos e oitenta e cinco, Província de Maputo. Deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Mirza Maimuna Daud Bay, titular de uma quota no valor nominal de nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota á favor do sócio José Pedro Mouta Santos Campos, todas pelo respetivo preço do seu valor nominal, com os correspetivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota,
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Mouta Santos Campos:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
Texto do artigo · p. 30 disposição do pacto social”.
Texto do artigo · p. 30 E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, e por consequência será feita a alteração do Artigo Quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 Se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 30 Mantendo-se inalterado tudo o mais.”
Texto do artigo · p. 30 Por fim, no seu ponto três da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por único sócio José Pedro Mouta Santos Campos.
Texto do artigo · p. 30 Mantendo-se inalterado tudo o mais.” Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 30: Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade Restaurante Bar e Grilis Beijo da Mulata, Limitada, matriculada sob o número 101765164 da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, e com o capital social de vinte mil meticais, na sua
  3. Texto do artigo, página 30: sede social sita no Bairro Matola B, Parcela três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, Av. Samora Machel, número setecentos e oitenta e cinco, Província de Maputo. Deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Mirza Maimuna Daud Bay, titular de uma quota no valor nominal de nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota á favor do sócio José Pedro Mouta Santos Campos, todas pelo respetivo preço do seu valor nominal, com os correspetivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota,
  8. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Mouta Santos Campos:
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
  10. Texto do artigo, página 30: disposição do pacto social”.
  11. Texto do artigo, página 30: E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, e por consequência será feita a alteração do Artigo Quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  12. Texto do artigo, página 30: Se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  13. Texto do artigo, página 30: Mantendo-se inalterado tudo o mais.”
  14. Texto do artigo, página 30: Por fim, no seu ponto três da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por único sócio José Pedro Mouta Santos Campos.
  18. Texto do artigo, página 30: Mantendo-se inalterado tudo o mais.” Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. —
  19. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível
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