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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043168, uma sociedade denominada SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Emidio Tinga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AB1438388, emitido a 17 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com poderes bastantes para o presente acto constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marracuene, Santa Isabel Rua número oito, quarteirão número oitenta e sete na Província de Maputo, República de Moçambique, podendo se transferir, abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e reparação de viaturas, modificação de veículos, aluguer e venda de veículos modificados, fornecimento e venda de peças standards e modificadas;
- Número ou marcador, página 31: b) Limpeza e lavagem de veículos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o seu objecto social. Mediante deliberação da administração, poderá ainda aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais em quaisquer sociedades, ou participar em empresas e outras formas de associação, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
- Texto do artigo, página 31: mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Emidio Tinga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, sendo facultado ao sócio único conceder à sociedade os suprimentos necessários, conforme deliberação deste. Qualquer negócio jurídico celebrado entre a sociedade e o sócio único, directa ou indirectamente, deverá constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Morte do sócio único
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandaar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Sócio único
- Texto do artigo, página 31: As deliberações sobre matérias da competência da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas ou por deliberações escritas, com a assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, Emidio Tinga, como administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a administradores, um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo
- Texto do artigo, página 31: sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio único de um administrador ou director-geral, caso existam;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director
- Texto do artigo, página 31: - geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
- Texto do artigo, página 31: Seis)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Texto do artigo, página 31: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 31: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Texto do artigo, página 31: Dois)As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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