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Texto do artigo · p. 31 SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043168, uma sociedade denominada SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Emidio Tinga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AB1438388, emitido a 17 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com poderes bastantes para o presente acto constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marracuene, Santa Isabel Rua número oito, quarteirão número oitenta e sete na Província de Maputo, República de Moçambique, podendo se transferir, abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Manutenção e reparação de viaturas, modificação de veículos, aluguer e venda de veículos modificados, fornecimento e venda de peças standards e modificadas;
Número ou marcador · p. 31 b) Limpeza e lavagem de veículos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o seu objecto social. Mediante deliberação da administração, poderá ainda aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais em quaisquer sociedades, ou participar em empresas e outras formas de associação, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
Texto do artigo · p. 31 mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Emidio Tinga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, sendo facultado ao sócio único conceder à sociedade os suprimentos necessários, conforme deliberação deste. Qualquer negócio jurídico celebrado entre a sociedade e o sócio único, directa ou indirectamente, deverá constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte do sócio único
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandaar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Sócio único
Texto do artigo · p. 31 As deliberações sobre matérias da competência da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas ou por deliberações escritas, com a assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, Emidio Tinga, como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a administradores, um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo
Texto do artigo · p. 31 sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do sócio único de um administrador ou director-geral, caso existam;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director
Texto do artigo · p. 31 - geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
Texto do artigo · p. 31 Seis)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Texto do artigo · p. 31 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 31 Dois)As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043168, uma sociedade denominada SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Emidio Tinga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Passaporte n.º AB1438388, emitido a 17 de Outubro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração com poderes bastantes para o presente acto constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SI Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marracuene, Santa Isabel Rua número oito, quarteirão número oitenta e sete na Província de Maputo, República de Moçambique, podendo se transferir, abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Objecto
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e reparação de viaturas, modificação de veículos, aluguer e venda de veículos modificados, fornecimento e venda de peças standards e modificadas;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Limpeza e lavagem de veículos.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que concorram para o seu objecto social. Mediante deliberação da administração, poderá ainda aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais em quaisquer sociedades, ou participar em empresas e outras formas de associação, desde que autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Capital social
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem
  17. Texto do artigo, página 31: mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pelo senhor Emidio Tinga.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  20. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, sendo facultado ao sócio único conceder à sociedade os suprimentos necessários, conforme deliberação deste. Qualquer negócio jurídico celebrado entre a sociedade e o sócio único, directa ou indirectamente, deverá constar de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Morte do sócio único
  23. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandaar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode ainda nomear um secretário da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Sócio único
  30. Texto do artigo, página 31: As deliberações sobre matérias da competência da assembleia geral serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas ou por deliberações escritas, com a assinatura reconhecida por notário.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado o sócio único, Emidio Tinga, como administrador único da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a administradores, um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo
  37. Texto do artigo, página 31: sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do sócio único de um administrador ou director-geral, caso existam;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director
  41. Texto do artigo, página 31: - geral ou o sócio único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação.
  42. Texto do artigo, página 31: Seis)Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta de abril do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: Resultados
  49. Texto do artigo, página 31: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Texto do artigo, página 31: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: Dissolução e disposições finais
  53. Texto do artigo, página 31: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  54. Texto do artigo, página 31: Dois)As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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