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Texto do artigo · p. 32 Soluções Ferro Portuárias, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100375834, uma sociedade denominada Soluções Ferro Portuárias, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Soluções Ferro-Portuárias, S. A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Sidano, número sessentos e um, rés-dochão, direito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 32 sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais Títulos de Accões pelo número de Accões por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) Acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) Acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto deconsolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído s e o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso deperda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Soluções Ferro Portuárias, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100375834, uma sociedade denominada Soluções Ferro Portuárias, S.A.
  3. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Soluções Ferro-Portuárias, S. A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Sidano, número sessentos e um, rés-dochão, direito, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir
  13. Texto do artigo, página 32: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Títulos de acções)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais Títulos de Accões pelo número de Accões por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), e cem (100) Acções. Se houver aumentos de capital social que o justifiquem, poderão ser emitidos títulos de mil (1000) e cinco mil (5000) Acções.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto deconsolidação, subdivisão ou substituição.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído s e o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso deperda ou destruição de qualquer Título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  26. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de acções)
  29. Texto do artigo, página 33: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais e transitórias
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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