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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020336, uma sociedade denominada Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Emília Mendes Despensa Cavaria, solteira, nascida a 25 de Março de 1994, na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753539B, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Setembro de 2023, válido até 21 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Dadores de Sangue, Prédio número 59, primeiro andar, flat 4.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Unique Stylle – Sociedade Unipessoal, Limitada, é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, representada por Emília Mendes Despensa Cavaria, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100753539B, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Setembro de 2023, válido até 21 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Dadores de Sangue, Prédio número 59, primeiro andar, flat 4.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua dos Desportistas, Prédio 33 Andares, segundo andar, porta número 219, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em informática, consultoria de negócios e a gestão, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio de veículos automóveis e respectivas peças, motociclos e respectivas peças; c)Comércio de materiais primas agrícolas e têxteis;
- Número ou marcador, página 34: d) Criação de animais vivos e respectivo comércio;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 34: f) Comércio de material de construção, mobiliário;
- Número ou marcador, página 34: g) Comercio de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 34: h) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrotécnicos;
- Número ou marcador, página 34: i) Comércio de congelados de carnes, mariscos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: j) Comércio de material cerâmico e vidros;
- Número ou marcador, página 34: k) Comércio de material informático, telecomunicações e seus consumíveis incluindo acessórios; l)Reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 34: m) Comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 34: n) Comércio de softwares;
- Número ou marcador, página 34: o) Aluguer de equipamento. p)Comércio de equipamento áudio visual e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 34: q) Comércio de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 34: r) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 34: s) Comércio de produtos de joalharia, ourivesaria e relógios;
- Número ou marcador, página 34: t) Comércio de cosméticos, perfumes, desodorizantes;
- Número ou marcador, página 34: u) Comércio de material óptico, fotográfico, cinematográfico e instrumentos de precisão;
- Número ou marcador, página 34: v) Aluguer de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 34: w) Correspondência de serviços;
- Texto do artigo, página 34: x) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 34: y) Serviços de internet;
- Número ou marcador, página 34: z) Serviços de limpeza em imóveis, viaturas; aa) Serviços de limpeza e lavagem; bb) Serviços de jardinagem; cc) Serviços de reprodução e preparação de documentos; dd) Organização de feiras, congressos e eventos festivos; ee) Actividade de embalagem; ff) Serviços de restauração e hotelaria; gg) Serviços de comunicação e imagem; hh) Reparação de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 34: representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Emília Mendes Despensa Cavaria, com Bilhete de Identificação n.º 040100753539B.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionalmente será exercida por um administradores indicados pela sócia Emília Mendes Despensa Cavaria em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos contratos pela assinatura do administrador ou administradores e ou procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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