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Texto do artigo · p. 34 Vida Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042553, uma sociedade denominada Vida Plus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Cláudia Michel Omar Esmael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, nascida aos 4 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992128C, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira aos 4 de Setembro de 2020, com domicilio na Rua Carlos Pereira, Casa F/12, Bairro do Estoril, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Kátia Janet Semedo Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, nascida aos 13 de Outubro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370416B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Tomás Nduda, n.º 1370, R/C, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Os contraentes acordam em constituir uma sociedade por quotas nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Vida Plus, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Tomás Nduda, n.º 1370, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar de sede, criar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultas de clínica geral e especializadas ao domicilio e corporativo;
Número ou marcador · p. 35 b) Exames clínicos e diagnósticos r á p i d o s ( t e s t e s r á p i d o s imunocromatográficos);
Número ou marcador · p. 35 c) Colheita de material para exames laboratoriais;
Número ou marcador · p. 35 d) Exames de imagem (ultrassonografia portátil, eletrocardiograma); e)Realização de pequenos procedimentos (suturas, drenagens, curativos);
Número ou marcador · p. 35 f) Administração de vacinas, medicamentos intramusculares ou intravenosos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal, desde que seja previamente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 (vinte mil meticais) e está dividido em 2 quotas iguais, sendo:
Texto do artigo · p. 35 a)Cláudia Michel Omar Esmael, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Kátia Janet Semedo Alberto, com uma quota no valor de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer alteração nas quotas sociais deve ser aprovada por ambos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cláudia Michel Omar Esmael, desde já nomeada administradora com poder de tomar decisões de carácter meramente administrativo que não tenham implicações financeiras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção clínica ficará a cargo da sócia Kátia Janet Semedo Alberto, desde já, nomeada directora clínica.
Número ou marcador · p. 35 Tres) Qualquer decisão que envolva a contracção de empréstimos, a realização de investimentos ou a alienação de bens sociais deve ser previamente aprovada por ambas sócias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes legais deverão, designar um representante único para exercer os direitos e obrigações do sócio falecido ou interdito perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso os herdeiros optarem por não permanecer na sociedade, a quota do sócio falecido ou interdito será adquirida pelo(s) sócio(s) remanescente(s) ou pela própria sociedade, caso está assim o permita nos termos do contrato social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A saída voluntária de qualquer sócio deverá ser formalizada por escrito, mediante comunicação oficial à sociedade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Quaisquer conflitos entre os sócios deverão ser resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não sendo possível um acordo, as partes submeterão o conflito a arbitragem, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Único) Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Vida Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042553, uma sociedade denominada Vida Plus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Cláudia Michel Omar Esmael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, nascida aos 4 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992128C, emitido pelo arquivo de identificação civil da Beira aos 4 de Setembro de 2020, com domicilio na Rua Carlos Pereira, Casa F/12, Bairro do Estoril, cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Kátia Janet Semedo Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, nascida aos 13 de Outubro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370416B, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, com domicílio na Avenida Tomás Nduda, n.º 1370, R/C, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Os contraentes acordam em constituir uma sociedade por quotas nos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Vida Plus, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Tomás Nduda, n.º 1370, R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar de sede, criar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A presente sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Consultas de clínica geral e especializadas ao domicilio e corporativo;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Exames clínicos e diagnósticos r á p i d o s ( t e s t e s r á p i d o s imunocromatográficos);
  15. Número ou marcador, página 35: c) Colheita de material para exames laboratoriais;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Exames de imagem (ultrassonografia portátil, eletrocardiograma); e)Realização de pequenos procedimentos (suturas, drenagens, curativos);
  17. Número ou marcador, página 35: f) Administração de vacinas, medicamentos intramusculares ou intravenosos.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal, desde que seja previamente aprovada pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 (vinte mil meticais) e está dividido em 2 quotas iguais, sendo:
  22. Texto do artigo, página 35: a)Cláudia Michel Omar Esmael, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Kátia Janet Semedo Alberto, com uma quota no valor de 10.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 35: (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer alteração nas quotas sociais deve ser aprovada por ambos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Gerência e administração)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cláudia Michel Omar Esmael, desde já nomeada administradora com poder de tomar decisões de carácter meramente administrativo que não tenham implicações financeiras.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção clínica ficará a cargo da sócia Kátia Janet Semedo Alberto, desde já, nomeada directora clínica.
  30. Número ou marcador, página 35: Tres) Qualquer decisão que envolva a contracção de empréstimos, a realização de investimentos ou a alienação de bens sociais deve ser previamente aprovada por ambas sócias.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes legais deverão, designar um representante único para exercer os direitos e obrigações do sócio falecido ou interdito perante a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso os herdeiros optarem por não permanecer na sociedade, a quota do sócio falecido ou interdito será adquirida pelo(s) sócio(s) remanescente(s) ou pela própria sociedade, caso está assim o permita nos termos do contrato social.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A saída voluntária de qualquer sócio deverá ser formalizada por escrito, mediante comunicação oficial à sociedade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) Quaisquer conflitos entre os sócios deverão ser resolvidos de forma amigável.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Não sendo possível um acordo, as partes submeterão o conflito a arbitragem, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 35: Único) Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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