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Texto do artigo · p. 35 Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042625, uma sociedade denominada Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Kong Junju, cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EJ6548944 emitido no dia 1 de Fevereiro de 2023 e válido até 31 de Janeiro de 2033, residente na Avenida de mozambique,bairrokumbeza, quarteirão 2, Casa n.º 330 Cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida de mozambique,bairro-kumbeza,quarteirão 02, Casa n.º 330. Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: venda de materiais de construções tipo telha de aço colorido, telha galvanizada colorida, Vidro, Ferragens, Azulejo / Ladrilho, acessórios sanitários, instalações hidráulicas e elétricas, venda de protudos alimentares, comércio nacional e internacional, exercício da actividade de prestação de serviços incluindo serviço de transporte, serviços aduaneira, importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal,
Texto do artigo · p. 36 pertencente a única sócia: Kong Junjun, n.º de Passaporte: EJ6548944 corresponde a 100.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida por Kong Junjun, n.º de Passaporte: EJ6548944 que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042625, uma sociedade denominada Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo sócio único Kong Junju, cidadão chinesa estado civil solteiro, portador do Passaporte n.º EJ6548944 emitido no dia 1 de Fevereiro de 2023 e válido até 31 de Janeiro de 2033, residente na Avenida de mozambique,bairrokumbeza, quarteirão 2, Casa n.º 330 Cidade de Maputo, doravante designado sócio único, pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Vitória Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida de mozambique,bairro-kumbeza,quarteirão 02, Casa n.º 330. Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: venda de materiais de construções tipo telha de aço colorido, telha galvanizada colorida, Vidro, Ferragens, Azulejo / Ladrilho, acessórios sanitários, instalações hidráulicas e elétricas, venda de protudos alimentares, comércio nacional e internacional, exercício da actividade de prestação de serviços incluindo serviço de transporte, serviços aduaneira, importação e exportação de mercadorias e tecnologia, prestação de todos serviços.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal,
  17. Texto do artigo, página 36: pertencente a única sócia: Kong Junjun, n.º de Passaporte: EJ6548944 corresponde a 100.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por Kong Junjun, n.º de Passaporte: EJ6548944 que desde já fica nomeado como representante legal e administrador.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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