Associação APROLEC
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- Texto do artigo, página 7: Associação APROLEC
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação APROLEC é uma instituição particular de solidariedade social com sede na
- Texto do artigo, página 8: Rua 12.216, R/C, Matola G C.700, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação APROLEC tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a leitura na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover salas de recurso;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover colónias de férias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) E o seu âmbito de acção abrange a Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Organização e funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: A organização e o funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Associados e categorias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas. Haverá duas categorias de associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para realização dos fins da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos – as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Direito e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Os membros fundadores da associação têm o privilégio de permanecer nos cargos de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos; b)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 5.º ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspensão de direitos até 30 dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A demissão e a sanção é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Qualidade, perda de qualidade e elegibilidade dos associados para cargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 5.º, se estiver em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Perdem a qualidade de associado:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que pedirem exoneração;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que deixarem de pagar suas quotas durante 6 meses.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Orgãos de gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Mandatos dos orgãos de gestão e vacatura de membros dos orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de 5 anos devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quinquénio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão realizar-se eleições no prazo máximo de um mês .
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO ll Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e competências da Assmbleia Geral e orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos, há pelo menos 3 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, 1˚ secretário e um 2˚ secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os corpos gerentes são convocados pêlos respectivos presidentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reunirá ordinariamente:
- Número ou marcador, página 8: a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento.
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