Associação APROLEC

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Texto do artigo · p. 7 Associação APROLEC
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação APROLEC é uma instituição particular de solidariedade social com sede na
Texto do artigo · p. 8 Rua 12.216, R/C, Matola G C.700, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação APROLEC tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a leitura na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover salas de recurso;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover colónias de férias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) E o seu âmbito de acção abrange a Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Organização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 A organização e o funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Associados e categorias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas. Haverá duas categorias de associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para realização dos fins da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectivos – as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direito e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Os membros fundadores da associação têm o privilégio de permanecer nos cargos de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos; b)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 5.º ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão de direitos até 30 dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A demissão e a sanção é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Qualidade, perda de qualidade e elegibilidade dos associados para cargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 5.º, se estiver em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Perdem a qualidade de associado:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que pedirem exoneração;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que deixarem de pagar suas quotas durante 6 meses.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Orgãos de gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos dos orgãos de gestão e vacatura de membros dos orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de 5 anos devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quinquénio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão realizar-se eleições no prazo máximo de um mês .
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO ll Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e competências da Assmbleia Geral e orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos, há pelo menos 3 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, 1˚ secretário e um 2˚ secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os corpos gerentes são convocados pêlos respectivos presidentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 8 a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação APROLEC
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação APROLEC é uma instituição particular de solidariedade social com sede na
  6. Texto do artigo, página 8: Rua 12.216, R/C, Matola G C.700, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação APROLEC tem por objectivos:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Promover a leitura na comunidade;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Promover salas de recurso;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Promover colónias de férias.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) E o seu âmbito de acção abrange a Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Organização e funcionamento)
  16. Texto do artigo, página 8: A organização e o funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Associados e categorias)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas. Haverá duas categorias de associados:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para realização dos fins da instituição;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Efectivos – as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigandose ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Direito e deveres dos associados)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos associados:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Os membros fundadores da associação têm o privilégio de permanecer nos cargos de direcção.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos associados:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos; b)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 5.º ficam sujeitos às seguintes sanções:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão de direitos até 30 dias;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Demissão.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A demissão e a sanção é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Qualidade, perda de qualidade e elegibilidade dos associados para cargos)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 5.º, se estiver em dia o pagamento das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Perdem a qualidade de associado:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Os que pedirem exoneração;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Os que deixarem de pagar suas quotas durante 6 meses.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
  46. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Orgãos de gestão)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Mandatos dos orgãos de gestão e vacatura de membros dos orgãos sociais)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de 5 anos devendo proceder-se a sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quinquénio.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão realizar-se eleições no prazo máximo de um mês .
  55. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO ll Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Composição e competências da Assmbleia Geral e orgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos, há pelo menos 3 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, 1˚ secretário e um 2˚ secretário.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) Os corpos gerentes são convocados pêlos respectivos presidentes.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Das reuniões da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia reunirá ordinariamente:
  65. Número ou marcador, página 8: a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos corpos gerentes;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento.
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