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Texto do artigo · p. 8 Água da Ponte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034545, uma entidade denominada Água da Ponte, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrade o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de Dezembro do código comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 8 Dilenio Pinto de Chicava Pita, casado em comunhão de bens com Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita, de nacionalidade de Moçambique, portador do B.I. n.º 030100707273A, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo aos 29 de Novembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade, residente no Bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 382, 2.º andar, Maputo Província;
Texto do artigo · p. 8 Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita, casada em comunhão de bem com Dilenio Pinto de Chicava Pita, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030104273970J, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo aos 15 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade, residente no Bairro de Maxaquene C, n.º 293/96, 1.º andar, F-1, Q. 1, Municipio de Kamaxaquene, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Água da Ponte, Limitada, com sede no bairro Nguide, Municipio de Maputo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comercio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços em diverças areas;
Número ou marcador · p. 9 d) actividades de transporte e logística
Número ou marcador · p. 9 e) arrendamento de imoveis e actividades hoteleiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quatas assim sistribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao único sócio Dilenio Pinto de Chicava Pita;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a única sócia Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administraçaõ e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamentem em juizo e fora dele serão exercidas pelo Dilenio Pinto de Chicava Pita com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos sócios ou mandatários desde que o exercício dos podere ceretificados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissao de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Água da Ponte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034545, uma entidade denominada Água da Ponte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrade o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de Dezembro do código comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 8: Dilenio Pinto de Chicava Pita, casado em comunhão de bens com Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita, de nacionalidade de Moçambique, portador do B.I. n.º 030100707273A, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo aos 29 de Novembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade, residente no Bairro Central, Avenida Emilia Dausse, n.º 382, 2.º andar, Maputo Província;
  5. Texto do artigo, página 8: Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita, casada em comunhão de bem com Dilenio Pinto de Chicava Pita, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030104273970J, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Maputo aos 15 de Junho de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade, residente no Bairro de Maxaquene C, n.º 293/96, 1.º andar, F-1, Q. 1, Municipio de Kamaxaquene, Maputo Província.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Água da Ponte, Limitada, com sede no bairro Nguide, Municipio de Maputo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) comercio geral;
  16. Número ou marcador, página 9: b) actividades de turismo;
  17. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços em diverças areas;
  18. Número ou marcador, página 9: d) actividades de transporte e logística
  19. Número ou marcador, página 9: e) arrendamento de imoveis e actividades hoteleiras.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quatas assim sistribuidas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao único sócio Dilenio Pinto de Chicava Pita;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a única sócia Gizela Vanessa da Graca Mondjana Pita.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administraçaõ e gerência)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamentem em juizo e fora dele serão exercidas pelo Dilenio Pinto de Chicava Pita com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos sócios ou mandatários desde que o exercício dos podere ceretificados para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Transmissao de quotas)
  32. Texto do artigo, página 9: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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