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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017981, uma sociedade
- Texto do artigo, página 10: denominada Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 110104071609F emitido em Maputo, residente em expresso, Quarteitrão 205, Casa 200.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Hagi Nassurdino Muiambo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, B.I. n.º 110108909929D emitido em Maputo, residente em expresso, Q.205, Casa 200.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, n.º 1835, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas, publicidade, impressão, transporte, imobilíaria , logistica, montagens e manutenção de sistemas electrícos, sistemas de frio, serviços de limpezas(edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária e afins;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, informáticos, mobiliário e equipamento administrativo, hospitalar e outros produtos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 90% pelo sócio Nassurdino Leonardo Muiambo, correspondente a noventa mil meticais e 10% pelo sócio Hagi Nassurdino Muiambo, correspondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e movintação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Senhor Nassurdino Leonardo Muiambo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do administrador e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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