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Texto do artigo · p. 10 Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017981, uma sociedade
Texto do artigo · p. 10 denominada Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 110104071609F emitido em Maputo, residente em expresso, Quarteitrão 205, Casa 200.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Hagi Nassurdino Muiambo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, B.I. n.º 110108909929D emitido em Maputo, residente em expresso, Q.205, Casa 200.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, n.º 1835, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas, publicidade, impressão, transporte, imobilíaria , logistica, montagens e manutenção de sistemas electrícos, sistemas de frio, serviços de limpezas(edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária e afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, informáticos, mobiliário e equipamento administrativo, hospitalar e outros produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 90% pelo sócio Nassurdino Leonardo Muiambo, correspondente a noventa mil meticais e 10% pelo sócio Hagi Nassurdino Muiambo, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Senhor Nassurdino Leonardo Muiambo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do administrador e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017981, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 10: denominada Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Nassurdino Leonardo Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 110104071609F emitido em Maputo, residente em expresso, Quarteitrão 205, Casa 200.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Hagi Nassurdino Muiambo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, B.I. n.º 110108909929D emitido em Maputo, residente em expresso, Q.205, Casa 200.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Alternate Service Gráfica e Publicidade, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, n.º 1835, a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas, publicidade, impressão, transporte, imobilíaria , logistica, montagens e manutenção de sistemas electrícos, sistemas de frio, serviços de limpezas(edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária e afins;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, informáticos, mobiliário e equipamento administrativo, hospitalar e outros produtos diversos com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 90% pelo sócio Nassurdino Leonardo Muiambo, correspondente a noventa mil meticais e 10% pelo sócio Hagi Nassurdino Muiambo, correspondente a dez mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Senhor Nassurdino Leonardo Muiambo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do administrador e o carimbo da empresa.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 10: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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