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- Texto do artigo, página 6: Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211866 uma entidade denominada, Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100363931N, emitido em Maputo a 29 de Julho de 2010, válido até 29 de Julho de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n. ° 1768, 7º (sétimo) andar direito, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Adélia Tomázia Guimarães Madeira, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100966887B, emitido em Maputo a 29 de Julho de 2016, residente na Rua de Alecrim, n.° 107, 3.º andar Direito, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Considerando que:
- Texto do artigo, página 6: a) No dia 28 de Março de 2011, foi criada a Atos – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100211866 e que integra a Senhora Marta Tomázia Guimarães Madeira como sócia única;
- Texto do artigo, página 6: b) A Atos – Sociedade Unipessoal, Limitada pretende adoptar um novo tipo societário e uma nova firma;
- Texto do artigo, página 6: c)Que a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira pretende admitir a senhora Adélia Tomázia Guimarães Madeira como sócia com 5% do capital social na nova sociedade.
- Texto do artigo, página 6: As partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se designam Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Atos– Agência Privada de Emprego, Limitada, e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na Rua Bento Mukhesswane, n.º 191, 3.º andar único,Malhangalene, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) A cedência temporária de um ou mais trabalhadores a outrem, mediante celebração de um contrato de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 6: c) Orientação profissional e vocacional;
- Número ou marcador, página 6: d) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas profissionais;
- Número ou marcador, página 6: f) Intermediação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira, viúva, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100363931N, emitido em Maputo aos 29 de Julho de 2010.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adélia Tomázia Guimarães Madeira, divorciada, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100966887B, emitido em Maputo aos 29 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva por parte do outro sócio
- Texto do artigo, página 7: sem que seja dada a oportunidade de exercer do direito de preferência aos outros sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adoptar comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social ou da lei;
- Número ou marcador, página 7: d) Exclusão judicial de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas ao outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a sócia Marta Tomázia Guimarães Madeira, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência pode constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da sócia a quem se acha confiada a gerência;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 7: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição de um dos sócios os seus herdeiros podem assumir o lugar destes mediante caução, precedida por deliberação dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o quanto não estiver previsto, será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Por ser verdade e corresponder à vontade recíproca das partes, vão as mesmas assinar o presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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