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- Texto do artigo, página 7: Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil sessenta e cinco, a folhas seis, do livro C/4 das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que a folhas cento e sessenta e nove verso, do livro E/12, sob número três mil e trinta nove se encontra inscrita a alteração da constituição da sociedade Bassam Jihad Madeiras Sete, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quelimane, província da Zambézia, e a mudança do nome da sociedade para J.M.7 – Jihad Madeiras Sete Limitada cujo teor é seguinte:
- Texto do artigo, página 7: Aos dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dez, estavam reunidos em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.M.7- Jihad Madeiras Sete Limitada, os sócios Jihad Abel Baki, representado neste acto pela sócia Maddlen Mohamad Anbar, através da procuração de trinta de Outubro de dois mil e dez, passada pela autoridade Libanesa, Raid Raphael Kassis, Mouffac A. Kais, Maddlen Mohamad Anbar, que perfazem os 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Aberta a cessão o sócio Jihad Abel Baki, detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social manifestou interesse de ceder a sua quota na totalidade a favor da sócia Maddlen Mohamad Anbar, que passa a ter uma quota de quarenta e um mil meticais, correspondente a 30%, divide a sua quota em duas novas quotas de vinte mil meticais, correspondente a 20%, as duas quotas de cinco mil meticais cada, correspondente a 5% cada, passam para os senhores Bonifacio Gruveta Massamba e João Americo Mpfumo que entra na sociedade como novo sócios, alterando assim o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota pertencente a único sócio:
- Número ou marcador, página 7: a) Maddlen Mohamad Anbar, com 41.000.00MT (quarenta e um mil meticais), correspondente a 41% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Raid Raphael Kassis, com 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondete a 29% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Mouffac A. Kais, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Bonifácio Gruveta Massamba, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) João AméricoMpfumo, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 8: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, estatuto, certidão notarial acta avulsa de reunião n.º1 e fotocópias de passaporte, que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 8: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu técnico a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, aos 22 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — A Conservadora, Ilegível.
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