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Texto do artigo · p. 8 Saje Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837293 uma entidade denominada, Saje Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Aracelly Catissa Jechande, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100013996C emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Junho de 2015, residente na Rua Dom Gonçalo da Silveira n.º 7, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Fidelino Fernando Seifane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302239816B emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Junho de 2012, residente na Rua OMM Quarteirão n.º 6, Casa n.º 88, Bairro Unidade 7, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SajeConsultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislações legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Saje Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,e tem sede na Rua Major Teixeira Pinto n.º 121, 2.º andar único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo,podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade deconsultoria nas áreas de gestão e auditoria de negócios, procurement, informática, venda de equipamentos e consumíveis informáticos, e prestação de serviços afins, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais,correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais,equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Aracelly Catissa Jechande;
Número ou marcador · p. 8 b) E outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidelino Fernando Seifane.
Texto do artigo · p. 8 Quotas integralmente subscritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cessão da quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro, ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do seguinte facto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui no saldo da quota do sócio, conforme negativo ou positivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares. Porém qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos de que a sociedade careça, nas quantias, juros e demais condições de reembolso a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Para obrigar sociedade, em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas de ambos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatáriospoderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em fianças, letras de favor eabonações ou outros actos, contratos ou documentos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre elesum que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o
Texto do artigo · p. 9 fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral. A parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Saje Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837293 uma entidade denominada, Saje Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Aracelly Catissa Jechande, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100013996C emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Junho de 2015, residente na Rua Dom Gonçalo da Silveira n.º 7, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia; e
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Fidelino Fernando Seifane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302239816B emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Junho de 2012, residente na Rua OMM Quarteirão n.º 6, Casa n.º 88, Bairro Unidade 7, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SajeConsultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais legislações legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Saje Consultoria e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,e tem sede na Rua Major Teixeira Pinto n.º 121, 2.º andar único, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo,podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua autorização.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade deconsultoria nas áreas de gestão e auditoria de negócios, procurement, informática, venda de equipamentos e consumíveis informáticos, e prestação de serviços afins, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais,correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais,equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Aracelly Catissa Jechande;
  21. Número ou marcador, página 8: b) E outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidelino Fernando Seifane.
  22. Texto do artigo, página 8: Quotas integralmente subscritas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A cessão da quota entre sócios ou sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Amortização da quota)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro, ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do seguinte facto.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui no saldo da quota do sócio, conforme negativo ou positivo.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos de que a sociedade careça, nas quantias, juros e demais condições de reembolso a fixar em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 9: Dois)Para obrigar sociedade, em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas de ambos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatáriospoderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em fianças, letras de favor eabonações ou outros actos, contratos ou documentos de responsabilidade alheia.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 9: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre elesum que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 9: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o
  53. Texto do artigo, página 9: fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral. A parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Dos casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2017.
  59. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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