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Texto do artigo · p. 9 Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825929 uma entidade denominada, Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Isaias Covane, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105493931F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Agosto de 2015, casado, de 29 anos de idade, residente no bairro Ricatla; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Nilza Marisa Mondlane Covane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780926B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Fevereiro de 2017, casada de 28 anos de idade, Residente no Bairro de Ricatla.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada, abreviadamente IMCA, LDA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Província de Maputo, Distrito de Marracuene no bairro de Mateque.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para
Texto do artigo · p. 9 outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Formação profissional de nível técnico médio; b)Agenciamento em matéria de educação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social do sócio Isaías Covane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nilza Marisa Mondlane Covane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Participações sociais
Texto do artigo · p. 9 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na
Texto do artigo · p. 10 aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos a saber: Nilza Marisa Mondlane Covane e Isaias Covane, sendo Isaias Covane presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Da interdição
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Do exercício social
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a título
Texto do artigo · p. 10 de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Da amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 10 c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825929 uma entidade denominada, Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Isaias Covane, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105493931F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Agosto de 2015, casado, de 29 anos de idade, residente no bairro Ricatla; e
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Nilza Marisa Mondlane Covane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780926B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Fevereiro de 2017, casada de 28 anos de idade, Residente no Bairro de Ricatla.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 9: por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação
  9. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio de Ciências de Administração, Limitada, abreviadamente IMCA, LDA.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Província de Maputo, Distrito de Marracuene no bairro de Mateque.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para
  14. Texto do artigo, página 9: outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Duração
  18. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Formação profissional de nível técnico médio; b)Agenciamento em matéria de educação técnico profissional.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Capital social
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social do sócio Isaías Covane;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nilza Marisa Mondlane Covane.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Participações sociais
  32. Texto do artigo, página 9: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na
  36. Texto do artigo, página 10: aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação Conselho de gerência
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos a saber: Nilza Marisa Mondlane Covane e Isaias Covane, sendo Isaias Covane presidente.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Da interdição
  49. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: Do exercício social
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a título
  55. Texto do artigo, página 10: de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: Da amortização de quotas
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
  61. Número ou marcador, página 10: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  64. Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2017.
  69. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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