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Texto do artigo · p. 10 Ran Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Fevereiro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Ran Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade da Matola, Rua Governador Raimundo Bila, n.˚ 279, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 10 Alteração do artigo 3.˚ n.˚ 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção: .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: a)
Texto do artigo · p. 10 b)
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de Rúbi, Processamento e Tratamento de Mineiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ran Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Fevereiro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Ran Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade da Matola, Rua Governador Raimundo Bila, n.˚ 279, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 10: Alteração do artigo 3.˚ n.˚ 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a)
  7. Texto do artigo, página 10: b)
  8. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de Rúbi, Processamento e Tratamento de Mineiro.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017.
  10. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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