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- Texto do artigo, página 10: Mozwelding, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100800527, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Mozwelding, S.A, constituído por Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 20 de Maio de 2014, com domícílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Kankhomba, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, que outorga em representação de Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, de nacionalidade chilena, portador do DIRE n.º 05CL00062881 A, emitido a 16 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete; Edith Angélica Liliana Torrejón Aguirre, de nacionalidade chilena, portadora do DIRE 11CL00063813 M, emitido a 5 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na Cidade de Tete; Ricardo Vagne Augusto Chirruque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152210B, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Mozwelding, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e
- Texto do artigo, página 11: extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de equipamento industrial, de soldadura, de segurança, material metálico; b)Prestação de serviços relacionados com a perfuração mineira, mineração, indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na área de instalação de estruturas metálicas, serviços de soldadura;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de aluguer de bens, equipamentos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de engenharia mineira e mecânica industrial, Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de saneamento básico, tratamento de água.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem), acções, cada uma com o valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 11: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da Sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista
- Texto do artigo, página 12: no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 12: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 12: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 12: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos Administradores da Sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 12: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II O conselho de administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período que Assembleia Geral decidir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam
- Texto do artigo, página 13: presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 13: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois de qualquer dos três Administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 13: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes)
- Texto do artigo, página 13: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 13: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Exercício
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício)
- Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 13: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
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