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Texto do artigo · p. 13 Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828596 uma entidade denominada,Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Alcalino Silvino Massangae, no estado civil de casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298119N, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração,pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida no notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho dos produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Alcalino Silvino Massangae.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia única delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) Com a assinatura do administrador nomeada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio únicoAlcalino Silvino Massangae.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Informação Financeira)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828596 uma entidade denominada,Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Alcalino Silvino Massangae, no estado civil de casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298119N, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração,pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida no notário.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho dos produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Alcalino Silvino Massangae.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia única delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeada pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração será composta por um administrador.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Com a assinatura do sócio único;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Com a assinatura do administrador nomeada pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio únicoAlcalino Silvino Massangae.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Informação Financeira)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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