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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828596 uma entidade denominada,Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Alcalino Silvino Massangae, no estado civil de casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105298119N, emitido em Maputo, aos 5 de Março de 2016. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa dos Vinhos Alcalino – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração,pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida no notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho dos produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Alcalino Silvino Massangae.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia única delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Com a assinatura do administrador nomeada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio únicoAlcalino Silvino Massangae.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Informação Financeira)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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