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Texto do artigo · p. 15 Beta – Segurança e Sistemas Integrados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete do mês de Março de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à mudança da denominação da sociedade, à cessão de quotas na totalidade e à mudança da administração e representação, na sociedade Beta – Segurança e Sistemas Integrados, Limitada, matriculada sob o NUEL 1000143143, no dia 16 de Fevereiro de 2010, sita, cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Maguiguana, n.º 15, em que a sócia Marta Benjamim Alfredo Sondeia, com 50%, correspondente a 10.000,00MtT, decidiu ceder
Texto do artigo · p. 15 a sua quota na totalidade ao novo sócio Pedro Maciel Baltazar, e ela sai da sociedade e nada tem a haver com ela.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência disso, alteram-se os artigos Primeiro, que versa sobre a denominação e representação, Quinto, sobre o capital social e Décimo, sobre a Administração e representação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Alfa Secure Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pedro Maciel Baltazar com 50%, correspondente a 10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 15 b) David Mateus Nhonguane, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 c) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios para a sociedade. sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que, desde já, é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio e para pessoas estranhas à sociedade a delegação de poderes será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Beta – Segurança e Sistemas Integrados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e sete do mês de Março de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à mudança da denominação da sociedade, à cessão de quotas na totalidade e à mudança da administração e representação, na sociedade Beta – Segurança e Sistemas Integrados, Limitada, matriculada sob o NUEL 1000143143, no dia 16 de Fevereiro de 2010, sita, cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Maguiguana, n.º 15, em que a sócia Marta Benjamim Alfredo Sondeia, com 50%, correspondente a 10.000,00MtT, decidiu ceder
  3. Texto do artigo, página 15: a sua quota na totalidade ao novo sócio Pedro Maciel Baltazar, e ela sai da sociedade e nada tem a haver com ela.
  4. Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, alteram-se os artigos Primeiro, que versa sobre a denominação e representação, Quinto, sobre o capital social e Décimo, sobre a Administração e representação, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Alfa Secure Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais, divididas do seguinte modo:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Pedro Maciel Baltazar com 50%, correspondente a 10.000,00 MT;
  12. Número ou marcador, página 15: b) David Mateus Nhonguane, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
  13. Número ou marcador, página 15: c) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios para a sociedade. sócios ou por capitalização.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que, desde já, é nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) O Administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade ao outro sócio e para pessoas estranhas à sociedade a delegação de poderes será feita mediante deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  21. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, aos 27 de Março de 2017.
  22. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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