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- Texto do artigo, página 16: Cookart – Segredos de Cozinha, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829363 uma entidade denominada,Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Adérito Francisco Novela Paco, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho de 2014, válido até 3 de Junho de 2024, residente em Boane, Belo Horizonte, Rua das Acácias, n.º 1097, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 16: Hevert Ribeiro Barbosa, maior, casado, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte YB116625, emitido aos 19 de Julho de 2012 e válido até 18 de Julho de 2017, residente, na Rua Transversal Base Ntxinga, n.º PH 2, 3.º andar, Cidade de Maputo, doravante designado
- Texto do artigo, página 16: Segundo outorgante; e Jaqueline Pinto Antunes, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06102198453C, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, aos 24 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Cidade da Matola, doravante designada por ‘’Terceiro Outorgante’’.
- Texto do artigo, página 16: Considerando que todos os outorgantes são designados de “sócios” e individualmente por “sócio”, é, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato da Sociedade da Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Cookart-Segredos de Cozinha, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá sua sede na, Avenida de Moçambique, Km 1,5, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de Centro Social, Restauração e Catering.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com sua actividade.
- Texto do artigo, página 16: Três)Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 40% do capital social, a favor do sócio Adério Francisco Novela Paco;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social, a favor do sócio Hevert Ribeiro Barbosa;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 30% do capital social, a favor da sócia Jaqueline Pinto Antunes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O montante do capital social já foi realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento poderá ser feita através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na eventualidade de cessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na basepro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, têm o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade procederá aamortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Apresentação e declaração de insolvência do sócio; b)Arresto, penhora ou oneração da quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio electrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Texto do artigo, página 16: Quatro)Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos 50.1% das quotas da sociedade estejam representadas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A convocatória da assembleia geral deverá incluir:
- Número ou marcador, página 17: a) Agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 17: b) Os documentos necessários à tomada da deliberação;
- Número ou marcador, página 17: c) A data, o local e hora da realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Um)Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 17: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 17: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Dois)As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de 50% das quotas presentes na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercidapor um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Adérito Francisco Novela Paco, Hevert Ribeiro Barbosa e Jaqueline Pinto Antunes;
- Texto do artigo, página 17: Três)O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Texto do artigo, página 17: Quatro)A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos seus administradores.
- Texto do artigo, página 17: Dois)Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Três)Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: Um)Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique. Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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