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Texto do artigo · p. 18 Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837943 uma entidade denominada, Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC. Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Jiabin Wang, de nacionalidade chinesa, residente em Beijing, República Popular da China, portador do Passaporte n.º G56295345, emitido Heilongjiang, aos três de Novembro do ano de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Ronglei Liu, de nacionalidade chinesa, residente em Hebei, República Popular da China, portador do Passaporte n.º E83889763, emitido em Hebei, aos oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 18 Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de meios de transporte diversos e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de transporte público e de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 g) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 i) Importação e exportação de insumos agrícolas e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital subscrito pelos sócios Jiabin Wange Ronglei Liu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jiabin Wang e Ronglei Liu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837943 uma entidade denominada, Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC. Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jiabin Wang, de nacionalidade chinesa, residente em Beijing, República Popular da China, portador do Passaporte n.º G56295345, emitido Heilongjiang, aos três de Novembro do ano de dois mil e onze; e
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Ronglei Liu, de nacionalidade chinesa, residente em Hebei, República Popular da China, portador do Passaporte n.º E83889763, emitido em Hebei, aos oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 18: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden World Investment Corporation – MGWIC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Produção e venda de materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de meios de transporte diversos e respectivos acessórios;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de transporte público e de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 19: g) Consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 19: h) Agricultura;
  19. Número ou marcador, página 19: i) Importação e exportação de insumos agrícolas e respectivos equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 19: j) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital subscrito pelos sócios Jiabin Wange Ronglei Liu.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jiabin Wang e Ronglei Liu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2017.
  39. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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