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Texto do artigo · p. 19 Heerema Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837536, uma entidade denominada, Heerema Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Heerema Marine Contractors Africa B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Reino dos Países Baixos, com o registo comercial número 55086942 e com sede social em Vondellaan 47, 2332 AA Leiden na Holanda, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, em conformidade com a Acta do conselho de administração em anexo ao presente; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Heerema Marine Contractors Holding International B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Reino dos Países Baixos, com o registo comercial n.º 27316920, com sede em Vondellaan 47, 2332 AA Leiden na Holanda, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110100090161C, emitido em Maputo, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, as partes pelo presente celebram um contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) e a denominação Heerema Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1168, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data em que as assinaturas constantes do Contrato de Sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 19 a)Engenharia e consultoria em fabricação marítima;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte, carregamento e descarregamento de estruturas e componentes metálicos;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de desembaraço e expedição; e
Número ou marcador · p. 19 f) Materiais e componentes de carregamento e descarregamento.
Texto do artigo · p. 19 A
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no prazo máximo de 3 (três) anos contados da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Heerema Marine Contractors Africa B.V; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à HeeremaMarine Contractors Holding International B.V.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios porém, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
Texto do artigo · p. 20 as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão
Texto do artigo · p. 20 ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um),secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral,permanecendo em funções pelo período de 1 (um) ano, até a sua renúncia ou destituição por deliberação da assembleia geral, quando estadecida substituílos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3(três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 20 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas desde que os sócios declarem por escrito a sua intenção de voto, nos termos exigidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovação de termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 20 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 20 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) Administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas
Texto do artigo · p. 21 com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os Administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No momento da sua constituição, o conselho de administração será composto pelos senhores Jan-PieterKlaver, Leendert Fransden Houter e David Frederick Blackmon
Texto do artigo · p. 21 até à nomeação de novos administradores pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Poderes
Texto do artigo · p. 21 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões e resoluções do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer Administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 21 Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 21 líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas consoante a necessidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Heerema Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837536, uma entidade denominada, Heerema Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Heerema Marine Contractors Africa B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Reino dos Países Baixos, com o registo comercial número 55086942 e com sede social em Vondellaan 47, 2332 AA Leiden na Holanda, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, em conformidade com a Acta do conselho de administração em anexo ao presente; e
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Heerema Marine Contractors Holding International B.V., uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das leis do Reino dos Países Baixos, com o registo comercial n.º 27316920, com sede em Vondellaan 47, 2332 AA Leiden na Holanda, representado neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 19: n.º 110100090161C, emitido em Maputo, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
  6. Texto do artigo, página 19: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, as partes pelo presente celebram um contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Forma, denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) e a denominação Heerema Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1168, em Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A Sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: Duração
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data em que as assinaturas constantes do Contrato de Sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  19. Texto do artigo, página 19: a)Engenharia e consultoria em fabricação marítima;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Transporte, carregamento e descarregamento de estruturas e componentes metálicos;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e fabricação de estruturas metálicas;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Transporte marítimo;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de desembaraço e expedição; e
  24. Número ou marcador, página 19: f) Materiais e componentes de carregamento e descarregamento.
  25. Texto do artigo, página 19: A
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: Capital social
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no prazo máximo de 3 (três) anos contados da data do registo do contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Heerema Marine Contractors Africa B.V; e
  32. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à HeeremaMarine Contractors Holding International B.V.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios porém, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para
  44. Texto do artigo, página 20: as partes.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão
  48. Texto do artigo, página 20: ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um),secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral,permanecendo em funções pelo período de 1 (um) ano, até a sua renúncia ou destituição por deliberação da assembleia geral, quando estadecida substituílos.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3(três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  61. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  63. Número ou marcador, página 20: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  64. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  65. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas desde que os sócios declarem por escrito a sua intenção de voto, nos termos exigidos pelo Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 20: Poderes da assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 20: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 20: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  76. Número ou marcador, página 20: h) Aprovação de termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
  77. Número ou marcador, página 20: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 20: j) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  79. Número ou marcador, página 20: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  80. Número ou marcador, página 20: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) Administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  85. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes.
  86. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas
  87. Texto do artigo, página 21: com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 21: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os Administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 21: Seis) No momento da sua constituição, o conselho de administração será composto pelos senhores Jan-PieterKlaver, Leendert Fransden Houter e David Frederick Blackmon
  90. Texto do artigo, página 21: até à nomeação de novos administradores pela assembleia geral da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 21: Poderes
  93. Texto do artigo, página 21: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 21: Reuniões e resoluções do conselho de administração
  96. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer Administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  98. Número ou marcador, página 21: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  101. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados
  104. Texto do artigo, página 21: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  105. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  106. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas consoante a necessidade da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  110. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  111. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  113. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Março de 2017.
  114. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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