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Texto do artigo · p. 21 Genuine Security, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834197, uma entidade denominada, Genuine Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Hugo Colchado, solteiro maior de 39 anos de idade, portador de DIRE n.º 10US00083666M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Junho de 2016, de nacionalidade americana, residente na cidade da Matola C, quateirão 3, casa n.º 113.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Luis Jumaide Lalgy, casado, de 52 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2013, residente na cidade da Matola C, quateirão 3, casa n.º 638. nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Elio Ibraimo Esmael Lalgy, casado, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Dezembro de 2009, residente na cidade da Matola C, quateirão 15, casa n.º 49, nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Gilberto Afonso Laisse, solteiro de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667301A, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola C, quarteirão 4, casa n.º 152.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Genuine Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sucursais e filiais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral liderar a sua sede social para outro local desde que seja dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucurssais, agências, depedências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro desde que observando todos os condicionalismos estruturais e legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de seguraça privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha móvel nas Instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração particular directa ou indirecta entre em outros projectos que concorram para a realização sem objecto e com idêntico objectivo aceitar conseções adiquerir ou de qualquer outra forma, participar de capital de outras sociedades, independetemente do objecto desses, participar em empresas, associações industriais, grupo de empresas ou qualquer ourta forma de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), correspondente aos 30% do capital social, pertecente ao sócio Hugo Colchado os restantes 30%, correspondestes ao capital social sócio Luiz Junaide Lalgy, e os 30%,correspondente ao sócio Hélio Ibrahimo Lalgy, e por último os 10%,correspondentes ao socio Gilberto Afonso Laisse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A divisão ou sessação de quotas será dado por deliberação mediante o parecer de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverá ser fechada em referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido analisado pelos auditores das sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propôr uma entidade de reconhecido mérito cabendo a assembleia geral confirmar a sua nomeação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Serão nomeiados liquidatores os membros do conselho de administração que na altura de dissolução exerçam o cargo de directores , excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao administrador da sociedade são atribuídas as funções e poderes seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir a gestão corrente diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a eficiência e a corrente gestão dos meios matérias e humanos;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar a máxima rentabilidade do património;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a sociedade em juízo e for dele, passiva e activamente, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade será necessário a assinatura de dois sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO Disposições finais Em tudo que estiver omisso será Resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e legislação aplicável. Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível. Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo – IMGE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Genuine Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834197, uma entidade denominada, Genuine Security, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Hugo Colchado, solteiro maior de 39 anos de idade, portador de DIRE n.º 10US00083666M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 3 de Junho de 2016, de nacionalidade americana, residente na cidade da Matola C, quateirão 3, casa n.º 113.
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Luis Jumaide Lalgy, casado, de 52 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026029B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2013, residente na cidade da Matola C, quateirão 3, casa n.º 638. nacionalidade moçambicana
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Elio Ibraimo Esmael Lalgy, casado, de 50 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Dezembro de 2009, residente na cidade da Matola C, quateirão 15, casa n.º 49, nacionalidade moçambicana.
  6. Texto do artigo, página 21: Quarto. Gilberto Afonso Laisse, solteiro de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667301A, emitido pela Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola C, quarteirão 4, casa n.º 152.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denomição e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Genuine Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sucursais e filiais
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral liderar a sua sede social para outro local desde que seja dentro do território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucurssais, agências, depedências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro desde que observando todos os condicionalismos estruturais e legais.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Duração
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de seguraça privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha móvel nas Instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
  21. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração particular directa ou indirecta entre em outros projectos que concorram para a realização sem objecto e com idêntico objectivo aceitar conseções adiquerir ou de qualquer outra forma, participar de capital de outras sociedades, independetemente do objecto desses, participar em empresas, associações industriais, grupo de empresas ou qualquer ourta forma de associação.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), correspondente aos 30% do capital social, pertecente ao sócio Hugo Colchado os restantes 30%, correspondestes ao capital social sócio Luiz Junaide Lalgy, e os 30%,correspondente ao sócio Hélio Ibrahimo Lalgy, e por último os 10%,correspondentes ao socio Gilberto Afonso Laisse.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: A divisão ou sessação de quotas será dado por deliberação mediante o parecer de conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverá ser fechada em referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido analisado pelos auditores das sociedades.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propôr uma entidade de reconhecido mérito cabendo a assembleia geral confirmar a sua nomeação.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  33. Texto do artigo, página 22: Dois)Serão nomeiados liquidatores os membros do conselho de administração que na altura de dissolução exerçam o cargo de directores , excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Ao administrador da sociedade são atribuídas as funções e poderes seguintes:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Garantir a gestão corrente diária da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a eficiência e a corrente gestão dos meios matérias e humanos;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a máxima rentabilidade do património;
  40. Número ou marcador, página 22: d) Representar a sociedade em juízo e for dele, passiva e activamente, no território nacional e no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade será necessário a assinatura de dois sócio.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por administrador.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO Disposições finais Em tudo que estiver omisso será Resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e legislação aplicável. Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível. Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo – IMGE
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