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Texto do artigo · p. 22 - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837803 uma entidade
Texto do artigo · p. 22 denominada, Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo- IMGE - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre: Horácio Facitela Maluvane, casado, natural de Massinga, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, quarteirão vinte e quatro, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339975Q, emitido aos vinte e cinco de Maio do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivio de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo - IMGE - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka, quarteirão vinte e quatro, casa n.º 136, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por decisão do sócio , poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de lecionação de cursos do ensino médio profissional nas áreas de (contabilidade, administração pública e gestão de recursos humanos, gestão de negócio e empreendedorismo);
Número ou marcador · p. 22 b) Graduar os alunos após dois anos e meio;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades de consultoria nas areas de informática, gestão, topografia cadastro, arquitectura e outros afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de um dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Horácio Facitela Maluvane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Horácio Facitela Maluvane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837803 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 22: denominada, Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo- IMGE - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre: Horácio Facitela Maluvane, casado, natural de Massinga, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, quarteirão vinte e quatro, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339975Q, emitido aos vinte e cinco de Maio do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivio de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão e Empreendedorismo - IMGE - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Intaka, quarteirão vinte e quatro, casa n.º 136, na província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por decisão do sócio , poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de lecionação de cursos do ensino médio profissional nas áreas de (contabilidade, administração pública e gestão de recursos humanos, gestão de negócio e empreendedorismo);
  18. Número ou marcador, página 22: b) Graduar os alunos após dois anos e meio;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Actividades de consultoria nas areas de informática, gestão, topografia cadastro, arquitectura e outros afins;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: Capital social
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de um dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Horácio Facitela Maluvane.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Gerência
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Horácio Facitela Maluvane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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