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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: NSHS Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838206, uma entidade denominada, NSHS Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nuno Coutinho Sales, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.°110100434413Q, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Hélio Manuel dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050300568389P, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NSHS Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Participação, investimentos, consultorias
- Texto do artigo, página 23: entre outros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.00MZN (doze mil meticais) dividido em 2 partes assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 23: a)Nuno Sales com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Hélio Manuel dos Santos, com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 23: Um) O aumento de capital será decidido pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Dois)Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento deve reverter para a sociedade como suprimento e devolvido ao sócio investidor nos termos a serem acordados em assembleia geral, sem redução das quotas dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cessante, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Nuno Coutinho Sales e Hélio Manuel dos Santos, que ficam deste já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatorio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem dicididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Modificações
- Texto do artigo, página 23: Nenhuma modificação ou alteração ao presente contrato pruduzirá efeitos a menos que obedeça forma escrita e seja assinada pelos sócios, passando a constituir adenda e parte intergrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Regislação aplicável e resolução de conflito
- Número ou marcador, página 23: Um) O presente contrato rege-se pelas leis em vigor na República de Mocambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer diferendo ou conflito resultante deste contrato ou da relação entre as partes, ou que esteja de algum modo relacionado com a interpretação deste contrato, será remetido, em primeira instância, a conversações de boa-fé entra as partes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso as partes não cheguem a um acordo negociado respeitante a qualquer diferendo ou conflito, a parte lesada poderá optar alternativamente pela via judicial, para derimir quaisquer dúvidas referente a este contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação ou aplicação do presente contrato serão resolvidas por acordo das partes, atravez de adenda, que passará a fazer parte integrante do mesmo, desde que devidamente assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos também, serão regulados pelos Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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