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Texto do artigo · p. 22 NSHS Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838206, uma entidade denominada, NSHS Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nuno Coutinho Sales, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.°110100434413Q, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Hélio Manuel dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050300568389P, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de NSHS Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Participação, investimentos, consultorias
Texto do artigo · p. 23 entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.00MZN (doze mil meticais) dividido em 2 partes assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 23 a)Nuno Sales com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Hélio Manuel dos Santos, com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O aumento de capital será decidido pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento deve reverter para a sociedade como suprimento e devolvido ao sócio investidor nos termos a serem acordados em assembleia geral, sem redução das quotas dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cessante, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Nuno Coutinho Sales e Hélio Manuel dos Santos, que ficam deste já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatorio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem dicididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Modificações
Texto do artigo · p. 23 Nenhuma modificação ou alteração ao presente contrato pruduzirá efeitos a menos que obedeça forma escrita e seja assinada pelos sócios, passando a constituir adenda e parte intergrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Regislação aplicável e resolução de conflito
Número ou marcador · p. 23 Um) O presente contrato rege-se pelas leis em vigor na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer diferendo ou conflito resultante deste contrato ou da relação entre as partes, ou que esteja de algum modo relacionado com a interpretação deste contrato, será remetido, em primeira instância, a conversações de boa-fé entra as partes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso as partes não cheguem a um acordo negociado respeitante a qualquer diferendo ou conflito, a parte lesada poderá optar alternativamente pela via judicial, para derimir quaisquer dúvidas referente a este contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação ou aplicação do presente contrato serão resolvidas por acordo das partes, atravez de adenda, que passará a fazer parte integrante do mesmo, desde que devidamente assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos também, serão regulados pelos Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NSHS Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838206, uma entidade denominada, NSHS Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nuno Coutinho Sales, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 23: n.°110100434413Q, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Hélio Manuel dos Santos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050300568389P, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civíl de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de NSHS Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Participação, investimentos, consultorias
  15. Texto do artigo, página 23: entre outros.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 12.000.00MZN (doze mil meticais) dividido em 2 partes assim distribuídos:
  21. Texto do artigo, página 23: a)Nuno Sales com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Hélio Manuel dos Santos, com uma quota no valor de 6.000.00MZN (seis mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O aumento de capital será decidido pelos sócios em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 23: Dois)Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento deve reverter para a sociedade como suprimento e devolvido ao sócio investidor nos termos a serem acordados em assembleia geral, sem redução das quotas dos restantes sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cessante, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Gerência
  33. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Nuno Coutinho Sales e Hélio Manuel dos Santos, que ficam deste já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatorio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstâncias assim o permitirem.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem dicididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Modificações
  52. Texto do artigo, página 23: Nenhuma modificação ou alteração ao presente contrato pruduzirá efeitos a menos que obedeça forma escrita e seja assinada pelos sócios, passando a constituir adenda e parte intergrante do mesmo.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Regislação aplicável e resolução de conflito
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O presente contrato rege-se pelas leis em vigor na República de Mocambique.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer diferendo ou conflito resultante deste contrato ou da relação entre as partes, ou que esteja de algum modo relacionado com a interpretação deste contrato, será remetido, em primeira instância, a conversações de boa-fé entra as partes.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Caso as partes não cheguem a um acordo negociado respeitante a qualquer diferendo ou conflito, a parte lesada poderá optar alternativamente pela via judicial, para derimir quaisquer dúvidas referente a este contrato.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação ou aplicação do presente contrato serão resolvidas por acordo das partes, atravez de adenda, que passará a fazer parte integrante do mesmo, desde que devidamente assinada pelos sócios.
  61. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos também, serão regulados pelos Decreto-Lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Março de 2017.
  63. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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