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Texto do artigo · p. 24 Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 100837374, uma entidade denominada, Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Kuiyue Li, casado, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, onde reside e actualmente com residência temporária nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00084727S, emitido ao dez de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Provincial de Migração de Maputo casado com Wang Li Na em regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Jigang Qian, solteiro, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, onde reside e actualmente com residência temporária nesta cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00074843B emitido ao sete de Fevereiro de dois mil e dezassete pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade adopta a denominação de Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada localizada na Parcela n.º 3 no farol da Matola n.º 380/G, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais na área de exploração de fábrica de ferro e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 24 a) Kuiyue Li, novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Jigang Qian, cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do administrador Kuiyue Li com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
Texto do artigo · p. 25 conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Votação
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cinco mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Kuiyue Li que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois de dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 100837374, uma entidade denominada, Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Kuiyue Li, casado, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, onde reside e actualmente com residência temporária nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00084727S, emitido ao dez de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Provincial de Migração de Maputo casado com Wang Li Na em regime de comunhão geral de bens; e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Jigang Qian, solteiro, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, onde reside e actualmente com residência temporária nesta cidade de Maputo, titular do DIRE 10CN00074843B emitido ao sete de Fevereiro de dois mil e dezassete pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade adopta a denominação de Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada localizada na Parcela n.º 3 no farol da Matola n.º 380/G, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Número ou marcador, página 24: Um) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais na área de exploração de fábrica de ferro e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de um milhão de meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  23. Número ou marcador, página 24: a) Kuiyue Li, novecentos cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Jigang Qian, cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) E nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade dos sócios
  36. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Obrigações
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do administrador Kuiyue Li com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos,
  41. Texto do artigo, página 25: conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  49. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: Representação em assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: Votação
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  59. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  60. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cinco mil meticais de capital respectivo.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Kuiyue Li que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 25: Resultados
  71. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois de dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2017.
  82. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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