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- Texto do artigo, página 26: A Nossa Taska, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100455072 uma entidade denominada A Nossa Taska, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. António José Vargas Homem da Costa Fernandes, viúvo, natural de Moçambique – Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L878004 emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e onze em Portugal.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Elsa dos Ramos Fernandes, solteira, natural de Serra de Água – Ribeira Brava, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M016970, emitido a vinte de Março de dois mil e doze em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, casada com Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º H200804, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e cinco em Lisboa.
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Nuno Felipe da Silva Caleiro Plácido, casado com Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, natural de Cova da Piedade – Almada, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M054060, emitido a vinte e três de Março de dois mil e doze em Portugal.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Forma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma, duração e denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de A Nossa Taska, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 245, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da gerência a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de estabelecimento de restauração e bebidas incluindo restaurante com confecção de alimentos e venda no local em mesa ou balcão, venda para fora, takeaway, distribuição a clientes com entrega na residência. Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições. Contratação de serviços adjacentes a esta actividade, tais como consultoria, fornecimento de equipamentos hoteleiros e pessoal de apoio aos eventos. Serviço de churrasqueira, café,bebidas com espaço para actividades recreativas como música ao vivo e dança. Comercialização de alimentos e bebidas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma de quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio António José Vargas Homem da Costa Fernandes;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Elsa dos Ramos Fernandes; e,
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Felipe da Silva Caleiro Plácido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
- Texto do artigo, página 26: o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das quotas subscritas por cada um dos sócios, mediante novas entradas, em dinheiro, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária á alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar e o restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade eao(s) restante(s) sócios(s) por meio de carta registada, da qual constarão a
- Texto do artigo, página 27: identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dos órgãos sociais, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais , e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral convocação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela gerência ou por qualquer dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo 14.º, com uma antecedência de 15(quinze) dias relativamente a data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de gerência composto por gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São desde já nomeadas as senhoras Elsa dos Ramos Fernandes e Maria Eduarda Borges de Oliveira Cavaco, para o cargo de gerente, ambas com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de actos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete a gerência por via do gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservam a assembleia geral, em especial:
- Texto do artigo, página 27: a)Orientar e gerir a estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 27: b) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório da administração e contas anuais e quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques e abrir contas bancárias;
- Número ou marcador, página 27: h) Adquirir quotas próprias a título gratuito;
- Número ou marcador, página 27: i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho de gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 27: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 27: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único quando os haja;
- Número ou marcador, página 27: e) A aplicação de resultados de cada exercício social, lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 27: f) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 27: g) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 27: h) A aquisição de quotas a título oneroso;
- Número ou marcador, página 27: i) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 27: j) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: k) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 27: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: m) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou ainda qualquer vicissitude societária;
- Número ou marcador, página 27: n) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: o) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto na contrarie a lei ou o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 28: p) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil Dólares Americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda; q)Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais e reais;
- Número ou marcador, página 28: r) Contrair obrigações de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos,na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura dum gerente e de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de dois procuradores no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 28: Exercício
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 28: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, revisores oficiais de contas capacitado para tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Contas anuais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros que resultam do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão destinados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Morte, interdição, dissolução liquidação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte e Interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes de sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um entre si para os representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social seráefectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício a data da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e oito de Marçode 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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