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Texto do artigo · p. 28 Gringo’s Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838176, uma entidade denominada, Gringo’s Bar & Lounge,Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Sérgio Carlos Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901802S, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na provincia de Maputo, bairro de Chinonanquila, Boane, quarteirão 3,casa n.º 86.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Harmoniza, Limitada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Número Único de Identificação Tributária 400754527, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais pelo número 100801582 em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente na avenida Fernão de Magalhaes, n.º 180, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 28 E disseram: Que, pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação deGringo’s Bar & Lounge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, posto administrativo da Matola rio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, nos termos da lei,pode ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Carlos Cumbane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquentapor cento do capital social, pertencente a Harmoniza, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito preferencial na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 29 i) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo; ii) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes; iii) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital social que represente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único:Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão nomeados por acta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: A fiscalização dos actos do gerente será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 i) De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; ii) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
Texto do artigo · p. 29 iii) Incorporação no capital social; iv) Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 v) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Gringo’s Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838176, uma entidade denominada, Gringo’s Bar & Lounge,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Sérgio Carlos Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901802S, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na provincia de Maputo, bairro de Chinonanquila, Boane, quarteirão 3,casa n.º 86.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Harmoniza, Limitada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Número Único de Identificação Tributária 400754527, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais pelo número 100801582 em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016, residente na avenida Fernão de Magalhaes, n.º 180, 1.º andar.
  6. Texto do artigo, página 28: E disseram: Que, pelo presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação deGringo’s Bar & Lounge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, posto administrativo da Matola rio.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, organização de eventos.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, nos termos da lei,pode ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Carlos Cumbane;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquentapor cento do capital social, pertencente a Harmoniza, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleiageral.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em assembleiageral.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 29: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento;
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito preferencial na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  39. Número ou marcador, página 29: i) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo; ii) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes; iii) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados a actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital social que represente.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único:Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão nomeados por acta.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: A fiscalização dos actos do gerente será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  56. Número ou marcador, página 29: i) De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; ii) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
  58. Texto do artigo, página 29: iii) Incorporação no capital social; iv) Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 29: v) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2017.
  65. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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