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- Texto do artigo, página 30: Cooptuma - Cooperativa de Transportadores Unidos da Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a treze, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100837285, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto, capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Cooptuma-Cooperativa de Transportadores Unidos da Matola, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de transportes e/ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Transporte público inter-urbano;
- Número ou marcador, página 30: c) Transporte inter-provincial;
- Número ou marcador, página 30: d) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 30: e) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 30: f) Transporte turístico.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito é de 2.750.000,00MT (dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é constituído por onze quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) José Maria Bartolomeu Xavier, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Texto do artigo, página 30: b)Neemias Dimande Matsinhe, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: c) Ivan Maida Sucá, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: d) José Alexandre Massango, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: e) Jorge Manuel Manhiça, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: f) Vicente Sebastião Mauelele, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: g) Salomão Eduardo Pondja, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: h) Leonardo Luís Cossa, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: i) Hassane Mahomed, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: j) João Miguel Sechene com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: k) Sancho Simão Mavunja, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão)
- Texto do artigo, página 30: Podem ser sócios da sociedade:
- Texto do artigo, página 30: a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
- Número ou marcador, página 30: b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
- Número ou marcador, página 30: c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da assembleia geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas opiniões, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dos direitos
- Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 30: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
- Texto do artigo, página 30: b)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dos deveres)
- Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Não recusar o exercício dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 30: d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuído para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 30: e) Não desenvolver outras actividades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
- Texto do artigo, página 30: e)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
- Número ou marcador, página 30: Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Traçar os programas de acção da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Admitir os sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 31: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
- Número ou marcador, página 31: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) Assinar as actas das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 31: a) Redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 31: O conselho de direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 31: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um Secretário geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Cumprir com as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 31: d) Gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao presidente do conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 31: b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Cumprir com as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 31: e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 31: f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 31: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 31: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 31: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 31: l) Elaborar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 31: m) Nomear entre os sócios da sociedade o secretário geral e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 31: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 31: a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 31: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 31: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 31: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 31: b) Preparar e redigir o expediente do conselho de direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO.
- Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 32: c) Apresentar à assembleia geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um administrador a ser designado pela assembleia geral, o qual definirá as respectivas competências.
- Texto do artigo, página 32: Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dos fundos
- Número ou marcador, página 32: Um) São fundos sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) As quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Mandato
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os órgãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Omisso)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, aos 27 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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