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Texto do artigo · p. 30 Cooptuma - Cooperativa de Transportadores Unidos da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a treze, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100837285, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto, capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Cooptuma-Cooperativa de Transportadores Unidos da Matola, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de transportes e/ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Transporte público inter-urbano;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte inter-provincial;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 30 e) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 30 f) Transporte turístico.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito é de 2.750.000,00MT (dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social é constituído por onze quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) José Maria Bartolomeu Xavier, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 30 b)Neemias Dimande Matsinhe, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 c) Ivan Maida Sucá, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 d) José Alexandre Massango, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 e) Jorge Manuel Manhiça, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 f) Vicente Sebastião Mauelele, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 g) Salomão Eduardo Pondja, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 h) Leonardo Luís Cossa, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 i) Hassane Mahomed, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 j) João Miguel Sechene com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 k) Sancho Simão Mavunja, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão)
Texto do artigo · p. 30 Podem ser sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 30 a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
Número ou marcador · p. 30 b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
Número ou marcador · p. 30 c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da assembleia geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas opiniões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dos direitos
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 30 f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 b)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dos deveres)
Texto do artigo · p. 30 Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Não recusar o exercício dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 30 d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuído para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 30 e) Não desenvolver outras actividades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 30 e)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Traçar os programas de acção da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Admitir os sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 31 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
Número ou marcador · p. 31 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinar as actas das sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 31 a) Redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 31 O conselho de direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 31 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um Secretário geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Cumprir com as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao presidente do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 31 b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Cumprir com as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 31 e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 31 f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 31 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 31 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 31 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 31 l) Elaborar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 31 m) Nomear entre os sócios da sociedade o secretário geral e o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 31 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 31 a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 31 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 31 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 31 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 31 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 31 b) Preparar e redigir o expediente do conselho de direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO.
Texto do artigo · p. 32 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 32 c) Apresentar à assembleia geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um administrador a ser designado pela assembleia geral, o qual definirá as respectivas competências.
Texto do artigo · p. 32 Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dos fundos
Número ou marcador · p. 32 Um) São fundos sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) As quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Mandato
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os órgãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omisso)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, aos 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Cooptuma - Cooperativa de Transportadores Unidos da Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a treze, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100837285, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto, capital social
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Cooptuma-Cooperativa de Transportadores Unidos da Matola, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, transferir para outro local.
  7. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de transportes e/ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Transporte público inter-urbano;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Transporte inter-provincial;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Transporte escolar;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Transporte turístico.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito é de 2.750.000,00MT (dois milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social é constituído por onze quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 30: a) José Maria Bartolomeu Xavier, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  27. Texto do artigo, página 30: b)Neemias Dimande Matsinhe, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 30: c) Ivan Maida Sucá, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 30: d) José Alexandre Massango, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 30: e) Jorge Manuel Manhiça, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 30: f) Vicente Sebastião Mauelele, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 30: g) Salomão Eduardo Pondja, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 30: h) Leonardo Luís Cossa, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 30: i) Hassane Mahomed, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 30: j) João Miguel Sechene com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais);
  36. Número ou marcador, página 30: k) Sancho Simão Mavunja, com uma quota de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Admissão)
  39. Texto do artigo, página 30: Podem ser sócios da sociedade:
  40. Texto do artigo, página 30: a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
  41. Número ou marcador, página 30: b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
  42. Número ou marcador, página 30: c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da assembleia geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas opiniões, mas sem direito a voto.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: Dos direitos
  45. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos sócios:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 30: d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
  50. Número ou marcador, página 30: e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
  51. Número ou marcador, página 30: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
  52. Texto do artigo, página 30: b)
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Dos deveres)
  55. Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos sócios:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 30: c) Não recusar o exercício dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
  59. Número ou marcador, página 30: d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuído para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  60. Número ou marcador, página 30: e) Não desenvolver outras actividades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
  61. Número ou marcador, página 30: f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
  62. Número ou marcador, página 30: g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
  63. Texto do artigo, página 30: e)
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 30: Cedência de quotas
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do consentimento da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais
  71. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de direcção;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Conselho fiscal.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  77. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 31: Compete à assembleia geral:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 31: d) Traçar os programas de acção da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 31: e) Admitir os sócios da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 31: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 31: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 31: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do conselho de direcção;
  90. Número ou marcador, página 31: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Mesa da assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 31: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um vogal.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 31: c) Assinar as actas das sessões da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 31: (Competências do vogal)
  103. Texto do artigo, página 31: Compete ao vogal:
  104. Número ou marcador, página 31: a) Redigir e assinar as actas das sessões da assembleia geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento da assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  110. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
  111. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
  112. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Conselho de direcção)
  115. Texto do artigo, página 31: O conselho de direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  116. Número ou marcador, página 31: a) Um Presidente;
  117. Número ou marcador, página 31: b) Um Secretário geral;
  118. Número ou marcador, página 31: c) Um tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 31: (Competências do conselho de direcção)
  125. Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho de direcção:
  126. Número ou marcador, página 31: a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 31: b) Cumprir com as deliberações da assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 31: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  129. Número ou marcador, página 31: d) Gerir e administrar a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 31: (Competências do presidente)
  132. Texto do artigo, página 31: Compete ao presidente do conselho de direcção:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Cumprir com as deliberações da assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 31: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  137. Número ou marcador, página 31: e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  138. Número ou marcador, página 31: f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
  139. Número ou marcador, página 31: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  140. Número ou marcador, página 31: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  141. Número ou marcador, página 31: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  142. Número ou marcador, página 31: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  143. Número ou marcador, página 31: l) Elaborar o regulamento interno;
  144. Número ou marcador, página 31: m) Nomear entre os sócios da sociedade o secretário geral e o tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 31: Competências do tesoureiro
  147. Texto do artigo, página 31: Compete ao tesoureiro:
  148. Número ou marcador, página 31: a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 31: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  150. Número ou marcador, página 31: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  151. Número ou marcador, página 31: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  152. Número ou marcador, página 31: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 31: Competências do secretário geral
  155. Texto do artigo, página 31: Compete ao secretário geral:
  156. Número ou marcador, página 31: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  157. Número ou marcador, página 31: b) Preparar e redigir o expediente do conselho de direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do conselho de direcção.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 31: (Conselho fiscal)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO.
  164. Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho fiscal)
  165. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho fiscal:
  166. Número ou marcador, página 32: a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  168. Número ou marcador, página 32: c) Apresentar à assembleia geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  171. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um administrador a ser designado pela assembleia geral, o qual definirá as respectivas competências.
  172. Texto do artigo, página 32: Dos fundos, património e dissolução
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 32: Dos fundos
  175. Número ou marcador, página 32: Um) São fundos sociedade:
  176. Número ou marcador, página 32: a) As quotas dos sócios;
  177. Número ou marcador, página 32: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 32: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Deliberação da assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 32: b) Por acordo dos sócios;
  184. Número ou marcador, página 32: c) Nos demais casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 32: Mandato
  187. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos um terço dos membros.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os órgãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 32: (Omisso)
  191. Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 32: Matola, aos 27 de Fevereiro de 2017.
  193. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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