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- Texto do artigo, página 3: A Liquid Adventures, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos administradores
- Texto do artigo, página 3: comerciais e representantes da sociedade, na sua sede social, realizada no dia um do mês de Março de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia Geral Extraordinária a sociedade em epigrafe, com a presença dos sócios Jari Jahani Forsman, com uma quota de quarenta e oito vírgula cinco por cento, correspondente a quatro mil e oitocentos e cinquenta meticais do capital social, Satu Elina Forsman, com uma quota de quarenta e oito vírgula cinco por cento, correspondente a quatro mil e oitocentos e cinquenta meticais do capital social e Lulu dos Santos Luis Zambeze, com uma quota de três por cento correspondente a trezentos meticais do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 3: Esteve como convidado o senhor Emma Kaisa Johanna Taivainen, natural de Filandia e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º PV7705630 de trinta de Outubro de dois mil e catorze emitido na Filandia, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze cede na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen. E os sócios Satu Elina Forsman e Jari Jahani Forsman, dividem em duas as suas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos, (2.500,00MT) que reservam para si cada respectivamente, e cede cada um, dois mil e trezentos e cinquenta meticais a favor da nova sócia Emma Kaisa Johanna Taivainen que entra na sociedade com todos direitos e todas as obrigações e unifica as quotas recebidas ficando cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Foi deliberado pelo consentimento dos sócios a nomeação dos administradores comerciais e representantes da sociedade que desde já ficam nomeados os três sócios; Satu Elina Forsman, Jari Jahani Forsman e Emma Kaisa Johanna Taivainen.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte os artigos 5.º e 10.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Jari Jahani Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, (2.500,00 Mt), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Satu Elina Forsman, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, (2.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento(25%), do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Emma Kaisa Johanna Taivainen, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 3: cinco mil meticais, (5.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade é exercida por Dietmar Hammann, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 3: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Março de dois
- Texto do artigo, página 3: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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