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Texto do artigo · p. 3 REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804913 uma entidade denominada,REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre: Elisabete José Machacul, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente na Avenida Mao Tse Tsung n.º 752 – 1.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186830B, emitido em cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2014, e Rui Sérgio da Costa Exposto, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Manuela Gabriela Mesquita da Costa Exposto no regime de comunhão de adquiridos, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887 - 1.º andar esquerdo, portador do DIRE 11PT00019679F, emitido em 19 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social consiste em: indústria, comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos de telecomunicações, informática, elétricos, eletrónicos; equipamentos de escritório, climatização, de controlo industrial, ferramentas eléctricas, equipamentos destinados à segurança de pessoas e bens; concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicações de informática, desenvolvimento de software e prestação de serviços de informática através da rede internet, assistência técnica e manutenção de equipamentos de toda a gama comercializada, consultoria em toda a gama de produtos comercializados, serviços de engenharia, desenvolvimento de sistemas de informação, formação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Elisabete José Machacul, com o valor nominal de dez mil meticais e Rui Sérgio da Costa Exposto, com o valor nominal de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de 3 vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com o respectivo sócio e nas condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultado do último balanço ou, no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização, à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 No caso de falecimento der qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Elisabete José Machacul e Rui Sérgio da Costa Exposto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 4 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804913 uma entidade denominada,REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Entre: Elisabete José Machacul, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente na Avenida Mao Tse Tsung n.º 752 – 1.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186830B, emitido em cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2014, e Rui Sérgio da Costa Exposto, de nacionalidade portuguesa, casado com Maria Manuela Gabriela Mesquita da Costa Exposto no regime de comunhão de adquiridos, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2887 - 1.º andar esquerdo, portador do DIRE 11PT00019679F, emitido em 19 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma REBTEC – Tecnologias de Informação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 316, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social consiste em: indústria, comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos de telecomunicações, informática, elétricos, eletrónicos; equipamentos de escritório, climatização, de controlo industrial, ferramentas eléctricas, equipamentos destinados à segurança de pessoas e bens; concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicações de informática, desenvolvimento de software e prestação de serviços de informática através da rede internet, assistência técnica e manutenção de equipamentos de toda a gama comercializada, consultoria em toda a gama de produtos comercializados, serviços de engenharia, desenvolvimento de sistemas de informação, formação.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Elisabete José Machacul, com o valor nominal de dez mil meticais e Rui Sérgio da Costa Exposto, com o valor nominal de trinta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de 3 vezes o valor do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  21. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos forem estabelecidos pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento ou adjudicação judicial.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota mediante acordo com o respectivo sócio e nas condições estipuladas nesse acordo.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultado do último balanço ou, no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização, à ordem do respectivo titular.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros do sócio.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 4: No caso de falecimento der qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Administração e responsabilidade da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Elisabete José Machacul e Rui Sérgio da Costa Exposto.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  49. Texto do artigo, página 4: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  53. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2017.
  54. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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