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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100828820 uma entidade denominada, SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, solteiro/casado, residente em Moçambique, portador do DIRE 11PT00044517B, emitido em Maputo e válido até 30 de Novembro de 2017.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade adopta a denominação de SWIM – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 488, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, programação informática e aluguer de equipamentos e viaturas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) À Administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Participações
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão e amortização
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 5: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 5: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 5: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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