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Texto do artigo · p. 4 SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100828820 uma entidade denominada, SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, solteiro/casado, residente em Moçambique, portador do DIRE 11PT00044517B, emitido em Maputo e válido até 30 de Novembro de 2017.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 Um)A sociedade adopta a denominação de SWIM – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 488, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, programação informática e aluguer de equipamentos e viaturas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) À Administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Participações
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e amortização
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 5 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 5 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100828820 uma entidade denominada, SWIM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, solteiro/casado, residente em Moçambique, portador do DIRE 11PT00044517B, emitido em Maputo e válido até 30 de Novembro de 2017.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade adopta a denominação de SWIM – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 488, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, programação informática e aluguer de equipamentos e viaturas.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Capital social
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Administração
  18. Número ou marcador, página 5: Um) À Administração da sociedade compete ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Participações
  22. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: Cessão e amortização
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Com o consentimento do titular;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  30. Número ou marcador, página 5: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 5: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  35. Texto do artigo, página 5: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2017.
  43. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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