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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Nova Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116360, uma entidade denominada Nova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Nathalia Novaes Alves, casada com Luis Gustavo de Seixas Buttes em regime de separação total de bens, brasileira, portadora do Passaporte n.º BD032226, válido até 27 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo, bairro Summerschield, Rua Kim Il Sung, n.º 882.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sendo regulada pelas cláusulas do estatuto da sociedade, a seguir:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá como sede Maputo, Bairro Summerschield, Rua Kim Il Sung, n.º 810.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da sócia, poderá transferir a sede para qualquer local do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria nas áreas de desenvolvimento, ajuda humanitária, cooperação internacional, pesquisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende actividades acessórias ou complementares a actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, é de 1.000,00MT (mil meticais), 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Nathalia Novaes Alves.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Pode, a única sócia, considerar suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, que se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, quem representa a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente à senhora Nathalia Novaes Alves.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas através da simples assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e Prestação de Contas
- Texto do artigo, página 12: Será fechado um balanço anual de contas da sociedade em 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: i) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo; ii) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, liquidada pela sócia ou por decisão da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em todas as omissões regulará o Código Comercial e legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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