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Texto do artigo · p. 16 Global Matress, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vigésimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral ordinária da sociedade denominada Global Matress, Limitada, com sede social na Estrada Nacional 4, Talhão 63, Tchumene II, Matola, Moçambique, NUIT 400180318, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) os sócios deliberam sobre a alteração da sede da sociedade e alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do número um do artigo primeiro e o número um artigo terceiro dos estatutos da sociedade, mantendo-se os restantes artigos, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Matress, Limitada, e tem a sua sede social na Rua das Roseiras n.º 43, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data de celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 c) Montagem de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 d) Exportação de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 e) O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão de armazéns e lojas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) J.J.L. – Investimentos, SGPS, S.A., com uma quota de valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% (noventa por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Ricardo Jorge Lopes Pereira, com uma quota de valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Pedro Luís Brissos Pereira, com uma quota de valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 17 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas dos resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Global Matress, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vigésimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral ordinária da sociedade denominada Global Matress, Limitada, com sede social na Estrada Nacional 4, Talhão 63, Tchumene II, Matola, Moçambique, NUIT 400180318, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) os sócios deliberam sobre a alteração da sede da sociedade e alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do número um do artigo primeiro e o número um artigo terceiro dos estatutos da sociedade, mantendo-se os restantes artigos, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Matress, Limitada, e tem a sua sede social na Rua das Roseiras n.º 43, Matola, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data de celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico de todo o tipo de mobiliário;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de mobiliário;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Montagem de todo o tipo de mobiliário;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Exportação de mobiliário;
  17. Número ou marcador, página 17: e) O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Gestão de armazéns e lojas.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) J.J.L. – Investimentos, SGPS, S.A., com uma quota de valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% (noventa por cento) do capital;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Ricardo Jorge Lopes Pereira, com uma quota de valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) do capital;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Pedro Luís Brissos Pereira, com uma quota de valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Eleição do conselho de gerência.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: Balanço
  56. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas dos resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 17: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Omissões
  63. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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