Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: JVP Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dez do mês de Fevereiro, de dois mil e dezanove, da sociedade JVP Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100616165, os sócios da sociedade deliberaram sobre a mudança de sede social
- Texto do artigo, página 18: e a forma de obrigar a sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo segundo e décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Avenida Samora Machel, condomínio King Village, apartamento DS-203, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Um ponto um. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos três sócios indistintamente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Um ponto dois. Até deliberação em assembleia geral em contrário a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz e Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, indistintamente para representar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.