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Texto do artigo · p. 17 JVP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dez do mês de Fevereiro, de dois mil e dezanove, da sociedade JVP Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100616165, os sócios da sociedade deliberaram sobre a mudança de sede social
Texto do artigo · p. 18 e a forma de obrigar a sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo segundo e décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Avenida Samora Machel, condomínio King Village, apartamento DS-203, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Um ponto um. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos três sócios indistintamente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Um ponto dois. Até deliberação em assembleia geral em contrário a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz e Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, indistintamente para representar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JVP Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dez do mês de Fevereiro, de dois mil e dezanove, da sociedade JVP Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100616165, os sócios da sociedade deliberaram sobre a mudança de sede social
  3. Texto do artigo, página 18: e a forma de obrigar a sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  4. Texto do artigo, página 18: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo segundo e décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Avenida Samora Machel, condomínio King Village, apartamento DS-203, na cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Um ponto um. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos três sócios indistintamente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Texto do artigo, página 18: Um ponto dois. Até deliberação em assembleia geral em contrário a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz e Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, indistintamente para representar a sociedade em todos os seus actos.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se inalterado.
  13. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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