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- Texto do artigo, página 19: Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100256096, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, a entrada de novo sócio através do aumento do capital social da sociedade, a transformação da sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e a consequente alteração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Estúdio Atelier, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 240, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por decisão da Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 19: i) Na concepção e elaboração de estudos, projectos e planos de arquitectura; ii) Na prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, gestão, direcção e fiscalização de obras; iii) Na planificação, coordenação e avaliação de projectos de arquitectura, incluindo a elaboração de desenhos técnicos, modelos tridimensionais computorizados, e construção de maquetes, entre outras actividades; e iv) Na prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: i) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Tamara Bhatt; e ii) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Alberto Ramos Tomás.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.”
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido especificamente pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: c) Demissão e nomeação da administração;
- Número ou marcador, página 20: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 20: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por (2) dois administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Poderes
- Texto do artigo, página 20: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 20: o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões e resoluções da administração
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos consintam para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal obrigatória, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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