Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho

Texto extraído + documento associado

Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da natureza jurídica, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A a s s o c i a ç ã o d o s M o r a d o r e s do Condomínio 24 de Julho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais leis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 129, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A associação orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável
Texto do artigo · p. 2 dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos, tendo por objectivo proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos fins, autonomia e património
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Fins)
Texto do artigo · p. 2 Considerando a sua natureza social, são fins da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 2 No exercício da sua actividade, a associação pode celebrar contractos, aceitar doações, heranças e legados, bem assim adquirir bens.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) É membro da associação todo o residente do Condomínio 24 de Julho, n.º 129, quer seja proprietário ou arrendatário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É membro da associação apenas um indivíduo por cada fracção autónoma.
Número ou marcador · p. 2 Três) A perda da qualidade prevista no número anterior importa necessariamente a cessação da qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Utilizar, gozar e dispor da sua fracção autónoma em conformidade com o fim a que se destina;
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar e gozar das partes comuns do condomínio, respeitando igual direito dos outros condóminos;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral do condomínio;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente o montante da quota do condomínio;
Número ou marcador · p. 2 c) Denunciar irregularidades que constatar na utilização do condomínio;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir os deveres específicos relativos à utilização das partes comuns do condomínio, a serem aprovados em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 2 Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo Presidente, ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, através da afixação de um edital no átrio do condomínio.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais da metade dos seus membros e em segunda convocatória 30 minutos depois da hora marcada com qualquer número de membros presentes, com as quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 2 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, com excepção das que alterem os estatutos que requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com as quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 2 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos condóminos por maioria simples.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e afastar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais, os planos das actividades e contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 2 g) Aprovar o valor das contribuições mensais dos condóminos e outras para garantir o funcionamento, reparação e manutenção das partes comuns.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação e do condomínio e organiza-se em áreas, cuja gestão de cada uma delas é assegurada por um coordenador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gestão da Comissão de Gestão é a atribuída a um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Comissão de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 3 a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e movimentar contas bancárias, com pelo menos dois membros assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente e o Coordenador para a área de finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Contrair empréstimos destinados à utilização exclusiva no condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e representar a associação em juízo;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer outras funções a serem aprovadas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a administração da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a observância das leis e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar a Assembleia Geral em caso de ausência e impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da associação pode ser constituído, dentre outros, por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais previsto nestes estatutos terá a duração de dois anos, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros cessantes termina com a posse dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja necessidade de contratação de um administrador do Condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 3 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Início de funções da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 3 A Comissão de Gestão entrará formalmente em função após a designação dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da natureza jurídica, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 1: A a s s o c i a ç ã o d o s M o r a d o r e s do Condomínio 24 de Julho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais leis.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 1: A Associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 129, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 1: A associação orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável
  15. Texto do artigo, página 2: dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos, tendo por objectivo proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos fins, autonomia e património
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Fins)
  19. Texto do artigo, página 2: Considerando a sua natureza social, são fins da associação:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
  24. Texto do artigo, página 2: No exercício da sua actividade, a associação pode celebrar contractos, aceitar doações, heranças e legados, bem assim adquirir bens.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) É membro da associação todo o residente do Condomínio 24 de Julho, n.º 129, quer seja proprietário ou arrendatário.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) É membro da associação apenas um indivíduo por cada fracção autónoma.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade prevista no número anterior importa necessariamente a cessação da qualidade de membro da associação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da associação:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Utilizar, gozar e dispor da sua fracção autónoma em conformidade com o fim a que se destina;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar e gozar das partes comuns do condomínio, respeitando igual direito dos outros condóminos;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral do condomínio;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente o montante da quota do condomínio;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Denunciar irregularidades que constatar na utilização do condomínio;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir os deveres específicos relativos à utilização das partes comuns do condomínio, a serem aprovados em regulamento interno.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  52. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 2: b) A Comissão de Gestão;
  54. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
  56. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros ou representantes legais.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo Presidente, ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, através da afixação de um edital no átrio do condomínio.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  63. Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais da metade dos seus membros e em segunda convocatória 30 minutos depois da hora marcada com qualquer número de membros presentes, com as quotas regularizadas.
  64. Número ou marcador, página 2: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, com excepção das que alterem os estatutos que requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com as quotas regularizadas.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente; e
  70. Número ou marcador, página 2: c) Um vogal.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos condóminos por maioria simples.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a extinção da associação;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e afastar os titulares dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  79. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais, os planos das actividades e contas da Comissão de Gestão;
  81. Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o valor das contribuições mensais dos condóminos e outras para garantir o funcionamento, reparação e manutenção das partes comuns.
  82. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Da Comissão de Gestão
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação e do condomínio e organiza-se em áreas, cuja gestão de cada uma delas é assegurada por um coordenador.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) A gestão da Comissão de Gestão é a atribuída a um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um secretário-geral.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Comissão de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da Comissão de Gestão)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete à Comissão de Gestão:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Administrar o património da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e movimentar contas bancárias, com pelo menos dois membros assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente e o Coordenador para a área de finanças;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos destinados à utilização exclusiva no condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o regulamento interno.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
  102. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e representar a associação em juízo;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras funções a serem aprovadas em regulamento interno.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a observância das leis e dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a exactidão das contas anuais;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral em caso de ausência e impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  127. Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
  128. Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  129. Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Património)
  132. Texto do artigo, página 3: O património da associação pode ser constituído, dentre outros, por bens móveis e imóveis.
  133. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais previsto nestes estatutos terá a duração de dois anos, renováveis por igual período.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros cessantes termina com a posse dos novos titulares.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Remunerações)
  140. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja necessidade de contratação de um administrador do Condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos previstos na lei.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 3: (Início de funções da Comissão de Gestão)
  149. Texto do artigo, página 3: A Comissão de Gestão entrará formalmente em função após a designação dos seus membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.