Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho
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Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho
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- Texto do artigo, página 1: Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da natureza jurídica, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A a s s o c i a ç ã o d o s M o r a d o r e s do Condomínio 24 de Julho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais leis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 129, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A associação orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável
- Texto do artigo, página 2: dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos, tendo por objectivo proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos fins, autonomia e património
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: Considerando a sua natureza social, são fins da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 2: No exercício da sua actividade, a associação pode celebrar contractos, aceitar doações, heranças e legados, bem assim adquirir bens.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) É membro da associação todo o residente do Condomínio 24 de Julho, n.º 129, quer seja proprietário ou arrendatário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É membro da associação apenas um indivíduo por cada fracção autónoma.
- Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade prevista no número anterior importa necessariamente a cessação da qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Utilizar, gozar e dispor da sua fracção autónoma em conformidade com o fim a que se destina;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar e gozar das partes comuns do condomínio, respeitando igual direito dos outros condóminos;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral do condomínio;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente o montante da quota do condomínio;
- Número ou marcador, página 2: c) Denunciar irregularidades que constatar na utilização do condomínio;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir os deveres específicos relativos à utilização das partes comuns do condomínio, a serem aprovados em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo Presidente, ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, através da afixação de um edital no átrio do condomínio.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais da metade dos seus membros e em segunda convocatória 30 minutos depois da hora marcada com qualquer número de membros presentes, com as quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 2: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, com excepção das que alterem os estatutos que requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com as quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos condóminos por maioria simples.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e afastar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais, os planos das actividades e contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o valor das contribuições mensais dos condóminos e outras para garantir o funcionamento, reparação e manutenção das partes comuns.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação e do condomínio e organiza-se em áreas, cuja gestão de cada uma delas é assegurada por um coordenador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gestão da Comissão de Gestão é a atribuída a um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Comissão de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Abrir e movimentar contas bancárias, com pelo menos dois membros assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente e o Coordenador para a área de finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos destinados à utilização exclusiva no condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e representar a associação em juízo;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras funções a serem aprovadas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a observância das leis e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a exactidão das contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral em caso de ausência e impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da associação pode ser constituído, dentre outros, por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais previsto nestes estatutos terá a duração de dois anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros cessantes termina com a posse dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja necessidade de contratação de um administrador do Condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Início de funções da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: A Comissão de Gestão entrará formalmente em função após a designação dos seus membros.
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