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Texto do artigo · p. 22 Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101110575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída peloo sócio: Tomás Hélder Ramalho Matabel, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102480077C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Combatentes, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividade de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 22 g) Canalização hidráulica;
Número ou marcador · p. 22 i) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 j) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 22 k) Publicidade;
Número ou marcador · p. 22 l) Aluguer de máquinas e equipamento agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 22 m) Aluguer de máquinas e equipamento para construção de engenharia civil (sem operador).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Hélder Ramalho Matabel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Tomás Helder Ramalho Matabel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101110575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída peloo sócio: Tomás Hélder Ramalho Matabel, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102480077C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Combatentes, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico e electrónico;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Actividade de programação informática;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de design;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Actividade de plantação e manutenção de jardim;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Canalização hidráulica;
  19. Número ou marcador, página 22: i) Instalação eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 22: j) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  21. Número ou marcador, página 22: k) Publicidade;
  22. Número ou marcador, página 22: l) Aluguer de máquinas e equipamento agrícolas (sem operador);
  23. Número ou marcador, página 22: m) Aluguer de máquinas e equipamento para construção de engenharia civil (sem operador).
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Hélder Ramalho Matabel.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Tomás Helder Ramalho Matabel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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