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Texto do artigo · p. 23 Fraser & Meyer, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 Fraser & Meyer, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Acomodação, hospedagem e hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Processamento de pescado e alimentos;
Número ou marcador · p. 23 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 g) Indústria e pescado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Craig Meyer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade cabe aos sócios Peter James Fraser e Jason Craig Meyer, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, independentemente da outra assinatura, em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fraser & Meyer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: Fraser & Meyer, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Turismo;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Acomodação, hospedagem e hotelaria;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Restauração e bar;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Processamento de pescado e alimentos;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Agricultura;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Indústria e pescado.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Craig Meyer.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  34. Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade cabe aos sócios Peter James Fraser e Jason Craig Meyer, que desde já são nomeados gerentes.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes estão dispensados de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, independentemente da outra assinatura, em quaisquer actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — A Notária
  52. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
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