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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Fraser & Meyer, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: Fraser & Meyer, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: b) Acomodação, hospedagem e hotelaria;
- Número ou marcador, página 23: c) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: e) Processamento de pescado e alimentos;
- Número ou marcador, página 23: f) Agricultura;
- Número ou marcador, página 23: g) Indústria e pescado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Craig Meyer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade cabe aos sócios Peter James Fraser e Jason Craig Meyer, que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, independentemente da outra assinatura, em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
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