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Texto do artigo · p. 24 Horus Transports, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120775, uma entidade denominada Horus Transports, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield II, avenida Tenente General Osvaldo Tazama, n.º 1491, portador do Passaporte n.º 15AL38787, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Tomás Oliveira, casado, natural da cidade de Maxixe, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 628, bairro do Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107859388N, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Horus Transports, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1086, bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho de combustível para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 24 c) Transporte e venda nacional e internacional de combustível;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços, consultoria e assistência técnica em diversas áreas, tais como contabilidade, gestão de negócio, fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, entre outras;
Número ou marcador · p. 24 e) Logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Sheridan Francisco Oliveira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Sheridan Francisco Oliveira e Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 25 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Horus Transports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120775, uma entidade denominada Horus Transports, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield II, avenida Tenente General Osvaldo Tazama, n.º 1491, portador do Passaporte n.º 15AL38787, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Tomás Oliveira, casado, natural da cidade de Maxixe, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 628, bairro do Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107859388N, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Horus Transports, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1086, bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho de combustível para uso doméstico;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Transporte e venda nacional e internacional de combustível;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços, consultoria e assistência técnica em diversas áreas, tais como contabilidade, gestão de negócio, fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, entre outras;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Logística.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Sheridan Francisco Oliveira;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Alteração ao contrato de sociedade)
  33. Texto do artigo, página 24: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 24: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Sheridan Francisco Oliveira e Tomás Oliveira.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 25: (Formas de sucessão)
  63. Texto do artigo, página 25: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  69. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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