Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107140, uma entidade denominada CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Cláudio Adónis João Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Albasine, quarteirão 5, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504306J, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, em Maputo Província, Marracuene, rua Dom Alexandre, quarteirão 6, n.º 7, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte e aluguer de equipamento hidráulico;
Número ou marcador · p. 25 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 c) Logística;
Número ou marcador · p. 25 d) Combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 25 e) Produção agropecuária e processamento dos seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 f) Talhos e charcutarias;
Número ou marcador · p. 25 g) Promoção imobiliária e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 h) Outras actividades de investimentos em agro-negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Cláudio Adónis João Magaia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Cláudio Adónis João Magaia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107140, uma entidade denominada CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Cláudio Adónis João Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Albasine, quarteirão 5, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504306J, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, em Maputo Província, Marracuene, rua Dom Alexandre, quarteirão 6, n.º 7, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Transporte e aluguer de equipamento hidráulico;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Logística;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Combustíveis e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Produção agropecuária e processamento dos seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Talhos e charcutarias;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Promoção imobiliária e actividades conexas;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Outras actividades de investimentos em agro-negócios.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida pela legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Cláudio Adónis João Magaia.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 25: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  37. Número ou marcador, página 25: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Cláudio Adónis João Magaia.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração será composta por um administrador.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade vincula-se:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  45. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.