Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107140, uma entidade denominada CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Cláudio Adónis João Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Albasine, quarteirão 5, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504306J, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, em Maputo Província, Marracuene, rua Dom Alexandre, quarteirão 6, n.º 7, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Transporte e aluguer de equipamento hidráulico;
- Número ou marcador, página 25: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 25: c) Logística;
- Número ou marcador, página 25: d) Combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 25: e) Produção agropecuária e processamento dos seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: f) Talhos e charcutarias;
- Número ou marcador, página 25: g) Promoção imobiliária e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 25: h) Outras actividades de investimentos em agro-negócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Cláudio Adónis João Magaia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Cláudio Adónis João Magaia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.