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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas
- Texto do artigo, página 26: sessenta e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada, com sede na rua Mártires da Revolução, n.º 1913, Macúti, Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto agente de navegação, as actividades comerciais de agenciamento de navios, a representação nos portos nacionais do armador e/ou afretador do navio; agente transitário, agenciamento de mercadorias, a representação no país dos proprietários das mercadorias em trânsito internacional, agente de frete e fretamento, agenciamento de frete e fretamento, a contratação de transportes, quer em nome próprio, quer de terceiros, nas suas diferentes formas para as mercadorias em trânsito internacional e nacional, os serviços complementares prestados às actividades anteriormente referidas, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Jacobus Petrus Andrias du Toit e uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Charlene du Toit.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo de Jacobus Petrus Andrias du Toit, que desde já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e por si só a assinatura do administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit ou em alternativa a assinatura de um procurador constituído pelo administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit nos precisos termos do referido mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Os sócios Jacobus Petrus Andrias du Toit e Charlene du Toit podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
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