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Texto do artigo · p. 25 Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 26 sessenta e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada, com sede na rua Mártires da Revolução, n.º 1913, Macúti, Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto agente de navegação, as actividades comerciais de agenciamento de navios, a representação nos portos nacionais do armador e/ou afretador do navio; agente transitário, agenciamento de mercadorias, a representação no país dos proprietários das mercadorias em trânsito internacional, agente de frete e fretamento, agenciamento de frete e fretamento, a contratação de transportes, quer em nome próprio, quer de terceiros, nas suas diferentes formas para as mercadorias em trânsito internacional e nacional, os serviços complementares prestados às actividades anteriormente referidas, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Jacobus Petrus Andrias du Toit e uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Charlene du Toit.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo de Jacobus Petrus Andrias du Toit, que desde já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e por si só a assinatura do administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit ou em alternativa a assinatura de um procurador constituído pelo administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit nos precisos termos do referido mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios Jacobus Petrus Andrias du Toit e Charlene du Toit podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas
  3. Texto do artigo, página 26: sessenta e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada, com sede na rua Mártires da Revolução, n.º 1913, Macúti, Beira.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto agente de navegação, as actividades comerciais de agenciamento de navios, a representação nos portos nacionais do armador e/ou afretador do navio; agente transitário, agenciamento de mercadorias, a representação no país dos proprietários das mercadorias em trânsito internacional, agente de frete e fretamento, agenciamento de frete e fretamento, a contratação de transportes, quer em nome próprio, quer de terceiros, nas suas diferentes formas para as mercadorias em trânsito internacional e nacional, os serviços complementares prestados às actividades anteriormente referidas, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Jacobus Petrus Andrias du Toit e uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Charlene du Toit.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo de Jacobus Petrus Andrias du Toit, que desde já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e por si só a assinatura do administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit ou em alternativa a assinatura de um procurador constituído pelo administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit nos precisos termos do referido mandato.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  21. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: Os sócios Jacobus Petrus Andrias du Toit e Charlene du Toit podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 26: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos sócios.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  30. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
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