Madeira Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Madeira Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Madeira Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100029723, entre Aristides Gonçalves Madeira Jorge, casado,
- Texto do artigo, página 26: natural da Beira e residente nesta cidade no quinto Bairro, Pioneiros, na rua Baltazar de Aragão; e Ilhuêncio João Jorge, casado, natural da Beira, e residente nesta cidade no 5.º Bairro-Pioneiros na rua Baltazar de aragão, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Madeira Construções, Limitada, empresa de construção civil e consultoria, e tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão n.º 2224, rés-do-chão, na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências e escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Montagem de instalações eléctricas, hidráulicas e canalização;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de materiais de construção civil e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar, cuja actividade tenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a Aristides Goncalves Madeira Jorge;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilhuêncio João Jorge.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração será a cargo de sócio Aristides Goncalves Madeira Jorge e a gerência da sociedade a cargo de Ilhuêncio João Jorge, este na ausência do primeiro, os quais dispõem de poderes necessários para a realização dos objectivos de sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à prospeção dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções, assim que seja o bom ou o mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos considerados omissos regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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