Madeira Construções, Limitada

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Madeira Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Madeira Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Madeira Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100029723, entre Aristides Gonçalves Madeira Jorge, casado,
Texto do artigo · p. 26 natural da Beira e residente nesta cidade no quinto Bairro, Pioneiros, na rua Baltazar de Aragão; e Ilhuêncio João Jorge, casado, natural da Beira, e residente nesta cidade no 5.º Bairro-Pioneiros na rua Baltazar de aragão, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Madeira Construções, Limitada, empresa de construção civil e consultoria, e tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão n.º 2224, rés-do-chão, na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências e escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Montagem de instalações eléctricas, hidráulicas e canalização;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de materiais de construção civil e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar, cuja actividade tenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a Aristides Goncalves Madeira Jorge;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilhuêncio João Jorge.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será a cargo de sócio Aristides Goncalves Madeira Jorge e a gerência da sociedade a cargo de Ilhuêncio João Jorge, este na ausência do primeiro, os quais dispõem de poderes necessários para a realização dos objectivos de sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à prospeção dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções, assim que seja o bom ou o mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos considerados omissos regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Madeira Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Madeira Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100029723, entre Aristides Gonçalves Madeira Jorge, casado,
  3. Texto do artigo, página 26: natural da Beira e residente nesta cidade no quinto Bairro, Pioneiros, na rua Baltazar de Aragão; e Ilhuêncio João Jorge, casado, natural da Beira, e residente nesta cidade no 5.º Bairro-Pioneiros na rua Baltazar de aragão, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Madeira Construções, Limitada, empresa de construção civil e consultoria, e tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão n.º 2224, rés-do-chão, na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências e escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Montagem de instalações eléctricas, hidráulicas e canalização;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de materiais de construção civil e sua comercialização.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar, cuja actividade tenha necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos, dividido em duas quotas a saber:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a Aristides Goncalves Madeira Jorge;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilhuêncio João Jorge.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será a cargo de sócio Aristides Goncalves Madeira Jorge e a gerência da sociedade a cargo de Ilhuêncio João Jorge, este na ausência do primeiro, os quais dispõem de poderes necessários para a realização dos objectivos de sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à prospeção dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções, assim que seja o bom ou o mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Todos os casos considerados omissos regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
  27. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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