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Texto do artigo · p. 30 Padaria e Pastelaria Farol, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Farol, Limitada, matriculada sob NUEL 101091864, entre Mahomed Idris Suleman Mahomed, solteiro, natural de Dondo e Mahomed Sufyan Omar Mahomed, solteiro, natural de Leicester-Inglaterra, constituem uma sociedade comercial por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Padaria e Pastelaria Farol, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de pão, produtos de pastelaria e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de pães, pastelaria, doçaria e confeitaria, cafetaria, pizzaria, take away e restaurante.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Mahomed Idris Suleman Mahomed no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra do sócio Mahomed Sufyan Omar Mahomed, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Padaria e Pastelaria Farol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Farol, Limitada, matriculada sob NUEL 101091864, entre Mahomed Idris Suleman Mahomed, solteiro, natural de Dondo e Mahomed Sufyan Omar Mahomed, solteiro, natural de Leicester-Inglaterra, constituem uma sociedade comercial por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Padaria e Pastelaria Farol, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de pão, produtos de pastelaria e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de pães, pastelaria, doçaria e confeitaria, cafetaria, pizzaria, take away e restaurante.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Mahomed Idris Suleman Mahomed no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra do sócio Mahomed Sufyan Omar Mahomed, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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