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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Padaria e Pastelaria Farol, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Farol, Limitada, matriculada sob NUEL 101091864, entre Mahomed Idris Suleman Mahomed, solteiro, natural de Dondo e Mahomed Sufyan Omar Mahomed, solteiro, natural de Leicester-Inglaterra, constituem uma sociedade comercial por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Padaria e Pastelaria Farol, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de pão, produtos de pastelaria e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de pães, pastelaria, doçaria e confeitaria, cafetaria, pizzaria, take away e restaurante.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Mahomed Idris Suleman Mahomed no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra do sócio Mahomed Sufyan Omar Mahomed, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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