Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019675, entre Belmiro Amade Lisboa, solteiro, maior, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533549A, emitido em 21 de Agosto de 2015, Beira, e residente no Bairro 5 pioneiro, Avenida Samora Machel, casa n.º 36, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a por António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto no Bairro de Chaimite, no prédio Empório, rés-do-chão, na Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou outra sucursal a gerência poderá criar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objectivo venda a retalho e a grosso, de vestuário calçado e produtos diversos, material informático, electrónicos, cosméticos, bijuterias, mobiliários e afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectivos diferente do referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento correspondente a único sócio Belmiro Amade Lisboa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidos a sócio prestação suplementares do capital, até ao montante correspondente aos cem porcentos do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode isoladamente prestar acessória onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A sessão de quota dependente do consentimento do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A quota não pode, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio tem o direito de autorizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando se trate de quota que o sócio tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação do sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio seja cedido por estranho com infracção ou disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 31 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 31 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização considera-se realizada
Texto do artigo · p. 31 desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio dissolve nos casos estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A dissolução e liquidação dos sócios reagiram pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente compete proceder a liquidação social, quando o contrário não fazer assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete o sócio-gerente deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quando a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Qualquer questão que possa emergir deste contracto, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes ou entre ele na sociedade ou qualquer pessoa que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019675, entre Belmiro Amade Lisboa, solteiro, maior, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533549A, emitido em 21 de Agosto de 2015, Beira, e residente no Bairro 5 pioneiro, Avenida Samora Machel, casa n.º 36, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a por António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto no Bairro de Chaimite, no prédio Empório, rés-do-chão, na Beira.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou outra sucursal a gerência poderá criar.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objectivo venda a retalho e a grosso, de vestuário calçado e produtos diversos, material informático, electrónicos, cosméticos, bijuterias, mobiliários e afins.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectivos diferente do referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento correspondente a único sócio Belmiro Amade Lisboa.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidos a sócio prestação suplementares do capital, até ao montante correspondente aos cem porcentos do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime do único sócio.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 31: O sócio pode isoladamente prestar acessória onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 31: A sessão de quota dependente do consentimento do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 31: A quota não pode, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento do sócio.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio tem o direito de autorizar quotas nos casos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio o acorde com o respectivo titular;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Quando se trate de quota que o sócio tenha adquirido;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação do sócio;
  27. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio seja cedido por estranho com infracção ou disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  28. Número ou marcador, página 31: e) No caso de morte do sócio;
  29. Número ou marcador, página 31: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização considera-se realizada
  32. Texto do artigo, página 31: desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio dissolve nos casos estabelecido na lei.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução e liquidação dos sócios reagiram pelas deliberações da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente compete proceder a liquidação social, quando o contrário não fazer assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete o sócio-gerente deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quando a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 31: Qualquer questão que possa emergir deste contracto, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes ou entre ele na sociedade ou qualquer pessoa que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais aplicáveis.
  46. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. — A Con-
  47. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.