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- Texto do artigo, página 31: Afrochine Energy Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Africhine Energy Corportaion, Limitada, matriculada sob NUEL 100726106, entre, Philip Chi Chiu Man, maior, de nacionalidade chinesa e Hung Ming John MA, de nacionalidade chinesa, todos residentes
- Texto do artigo, página 31: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Afrochine Energy Corporation, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, S/N, no Bairro de Inhamízua, na terminal de autocarros, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção e exploração de centrais eléctricas;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: c) Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades comerciais ou conexas à actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, realização e amortização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e sua realização)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim repartidas:
- Número ou marcador, página 31: a) Primeira com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Philip Chi Chiu Man;
- Número ou marcador, página 31: b) Segunda com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hung Ming John Ma.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência, representação e fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por sua iniciativa, ou sob proposta de pelo menos um sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem a observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente na assembleia geral ou pelas pessoas físicas que para o efeito forem designadas, mediante simples carta para esse fim dirigida para o presidente da assembleia, a ser eleito pelos membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente presentes ou representados todos os sócios e, nas posteriores, quando presentes pelo menos um deles.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, dispensada de caução, será confiada a um administrador designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador, ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoa designada por eles.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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