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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093549, uma entidade denominada Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Miséria Matias Machava, viúva, natural de Xai-Xai, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 13, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773239C, adiante designada por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Marieta Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 2, casa n.º115, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593630I, adiante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Cristina Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 43, casa n.º 112, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205343966D, adiante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Jacinta Manja Saene, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 4, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552382P, adiante designado por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, que é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 32: O Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, tem a sua sede no bairro Campoane, rua da Escolinha, Q. 13, Município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Educação pré-escolar, escolar;
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), constituído por quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta e seis mil meticais (56,000,00MT) correspondentes a 70%, pertencente ao sócio Miséria Matias Machava;
- Número ou marcador, página 32: b) Oito mil meticais (8.000.00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Marieta Saene;
- Número ou marcador, página 32: c) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Cristina Saene;
- Número ou marcador, página 32: d) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Jacinta Manja Saene.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Texto do artigo, página 32: Amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Miséria Matias Machava.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos quatro sócios e membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
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