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Texto do artigo · p. 32 Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093549, uma entidade denominada Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Miséria Matias Machava, viúva, natural de Xai-Xai, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 13, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773239C, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Marieta Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 2, casa n.º115, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593630I, adiante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Cristina Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 43, casa n.º 112, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205343966D, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Jacinta Manja Saene, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 4, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552382P, adiante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, que é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 32 O Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, tem a sua sede no bairro Campoane, rua da Escolinha, Q. 13, Município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Educação pré-escolar, escolar;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá exercer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), constituído por quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinquenta e seis mil meticais (56,000,00MT) correspondentes a 70%, pertencente ao sócio Miséria Matias Machava;
Número ou marcador · p. 32 b) Oito mil meticais (8.000.00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Marieta Saene;
Número ou marcador · p. 32 c) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Cristina Saene;
Número ou marcador · p. 32 d) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Jacinta Manja Saene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Texto do artigo · p. 32 Amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Miséria Matias Machava.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos quatro sócios e membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093549, uma entidade denominada Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Miséria Matias Machava, viúva, natural de Xai-Xai, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 13, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773239C, adiante designada por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 32: Marieta Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 2, casa n.º115, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593630I, adiante designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 32: Cristina Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 43, casa n.º 112, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205343966D, adiante designado por terceiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 32: Jacinta Manja Saene, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 4, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552382P, adiante designado por quarto outorgante.
  7. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, que é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Localização e sede)
  14. Texto do artigo, página 32: O Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, tem a sua sede no bairro Campoane, rua da Escolinha, Q. 13, Município de Boane, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Educação pré-escolar, escolar;
  19. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), constituído por quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta e seis mil meticais (56,000,00MT) correspondentes a 70%, pertencente ao sócio Miséria Matias Machava;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Oito mil meticais (8.000.00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Marieta Saene;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Cristina Saene;
  26. Número ou marcador, página 32: d) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Jacinta Manja Saene.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 32: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  30. Texto do artigo, página 32: Amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Miséria Matias Machava.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos quatro sócios e membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
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