Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada
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Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Centro de Saúde Top 24, Limitada, matriculada sob NUEL 101045757, entre Janeiro Isaque Mundiara, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.º 110100734818J; Edna Sandra Naiene Maiela, casada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391349I; e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os seus sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Assistência médica – Consultas externas médicas de especialidades e de clínica geral, meios auxiliares de diagnósticos e clínicos, prescrição e administração terapêutica e respectivos encaminhamentos;
- Número ou marcador, página 33: b) Serviços de enfermagem e prestação de cuidados de saúde – Prevenção de doenças e promoção de saúde no local e na comunidade, cuidados de enfermagem e tratamentos e assistência clínica no local e no domicílio;
- Número ou marcador, página 33: c) Urgências e emergências médicas – no local e no domicílio e encaminhamento às unidades hospitalares/ /sanitárias de referências sempre que justifique melhor seguimento dentro das normativas que regem a conduta médica e o serviço nacional de saúde;
- Número ou marcador, página 33: d) Componente centro hospitalar
- Texto do artigo, página 33: – Serviços de internamentos e de tratamentos de curta duração, exames médicos especializados, maternidades e apoio à formação de profissionais de saúde e investigação contínua e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação de gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo de saúde e consultoria de serviços médicos, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 33: a) Janeiro Isaque Mundiara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Edna Sandra Naiene Maiela, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que fica desde já nomeada como administradora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e tres-passe estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterados pelos Decreto-Lei n.º 2/2009, e Decreto-Lei n.º 1/2018, respectivamente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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