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Texto do artigo · p. 4 Café Divino, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084906, uma entidade denominada Café Divino, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Joefill Gomes Bazar da Fonseca, casado, com Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, em regime de comunhão de bens natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310869M, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 4 Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, casada com Joefill Gomes Bazar da Fonseca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945875J, emitido em Maputo, aos 24 de Junho 2016.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Café Divino Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Tomás Ndunda, andar n.º 1175, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto restauração, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de seviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas Iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Joefill Gomes Bazar da Fonseca e Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, que desde já forem nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Marco de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Café Divino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084906, uma entidade denominada Café Divino, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Joefill Gomes Bazar da Fonseca, casado, com Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, em regime de comunhão de bens natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310869M, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2016;
  4. Texto do artigo, página 4: Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, casada com Joefill Gomes Bazar da Fonseca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945875J, emitido em Maputo, aos 24 de Junho 2016.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Café Divino Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Tomás Ndunda, andar n.º 1175, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto restauração, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de seviços.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas Iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Joefill Gomes Bazar da Fonseca e Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, que desde já forem nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Marco de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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