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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Café Divino, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084906, uma entidade denominada Café Divino, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Joefill Gomes Bazar da Fonseca, casado, com Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, em regime de comunhão de bens natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310869M, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 4: Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, casada com Joefill Gomes Bazar da Fonseca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945875J, emitido em Maputo, aos 24 de Junho 2016.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Café Divino Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Tomás Ndunda, andar n.º 1175, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto restauração, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de seviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas Iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Joefill Gomes Bazar da Fonseca e Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, que desde já forem nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Marco de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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